Brasil Altera as Regras de Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental no Brasil, criado na década de 1980 como um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, sempre teve o papel de equilibrar desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Ao longo dos anos, passou por ajustes e debates, motivados por pressões econômicas, crises ambientais e compromissos internacionais assumidos pelo país. Agora, em 2025, esse marco legal foi profundamente atualizado. Com a sanção da Lei nº 15.190/2025 e a publicação da Medida Provisória nº 1.308/2025, o processo ganhou novos formatos, prazos definidos e penalidades mais severas — mudanças que já estão em vigor e impactam empresas de todos os portes e setores.

O licenciamento ambiental, instrumento essencial da Política Nacional do Meio Ambiente, é o procedimento que autoriza empreendimentos e atividades a operarem de forma ambientalmente responsável. Agora, as novas regras definem modalidades como Licença por Adesão e Compromisso (LAC) — válida de 5 a 10 anos, para atividades de baixo impacto, com exigência apenas de Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), aplicável a escritórios administrativos, consultorias, escolas de idiomas e academias —; Licença Ambiental Única (LAU) — emitida em fase única, com validade de 5 a 10 anos, exigindo RCA e PCA, usada por galpões logísticos secos, concessionárias de veículos e restaurantes de grande porte —; modelos bifásicos (LP/LI ou LI/LO) e trifásicos (LP, LI e LO, cada qual com validade de 3 a 6 anos para LP/LI e de 5 a 10 anos para LO), comuns em indústrias de médio porte como fábricas de móveis ou centrais de triagem de resíduos —; além da inédita Licença Ambiental Especial (LAE) para projetos estratégicos, que exige EIA/RIMA completo e possui prazo máximo de 12 meses para análise, aplicável a grandes obras de infraestrutura, como metrôs ou sistemas de saneamento.

A legislação mantém a exigência de estudos ambientais compatíveis com o porte e o potencial poluidor, mas agora estabelece prazos máximos para análise: três meses para licenças simplificadas, seis meses para processos ordinários sem EIA/RIMA e doze meses para a LAE. As sanções também se tornaram mais duras: multas elevadas, interdições e possibilidade de responsabilização criminal de gestores.

A Medida Provisória cria um rito acelerado para empreendimentos estratégicos, com prioridade nas análises e na obtenção de anuências, buscando equilibrar agilidade e rigor técnico. No entanto, sua continuidade depende de aprovação pelo Congresso em até 120 dias, sob risco de caducar.

Para negócios urbanos, mesmo de baixo impacto — como academias, restaurantes de grande porte, gráficas ou oficinas — a mudança significa maior exposição à fiscalização e necessidade de comprovar conformidade documental e técnica. Já atividades de alto impacto, como postos de combustíveis, indústrias químicas ou plantas de tratamento de efluentes, seguem exigindo licenciamento trifásico ou especial, com estudos completos e condicionantes rigorosas.

O governo afirma que as mudanças trarão mais previsibilidade e transparência, fortalecendo a segurança jurídica. Ambientalistas, por outro lado, alertam que a aceleração de processos precisa vir acompanhada de fiscalização efetiva para evitar retrocessos ambientais.

Independentemente das opiniões, o recado é claro: o licenciamento ambiental brasileiro entrou em uma nova fase, e o descumprimento das regras poderá custar caro — financeiramente e em reputação.


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