INSS — Portaria 1.301/2025: o que muda para sua empresa (SSMA e ESG)

Separamos  o que realmente muda no dia a dia da empresa privada. O objetivo é simples: reduzir ruído, cumprir prazos e transformar conformidade em rotina.

Principais alterações que afetam empresas privadas

  1. Salário-maternidade (SM) sem carência
    A carência deixa de ser exigida para qualquer segurada (inclusive especial, contribuinte individual e facultativo) — e vale para requerimentos a partir de 05/04/2024 e também para os pendentes até essa data. A empresa continua responsável pelo pagamento do SM à empregada, com os devidos ajustes/compensações na folha. Além disso, em vínculos concomitantes (mais de um emprego), o SM é devido em cada emprego.

  2. Período de graça (manutenção da qualidade de segurado)
    O adicional de 12 meses ao período de graça para quem possui 120+ contribuições contínuas foi expressamente estendido a outra categoria de segurado prevista na norma. A extensão cessa quando houver retorno à atividade remunerada (com salário de contribuição ≥ mínimo) ou concessão de benefício por incapacidade ou salário-maternidade.

  3. Perda da qualidade de segurado e nova carência
    Após perda da qualidade, para auxílio-doença/aposentadoria por incapacidade volta a exigir 6 contribuições; para auxílio-reclusão, 12 contribuições (regras vigentes desde 18/06/2019).

  4. Acidente/doença do trabalho
    Em acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho ou doença profissional/do trabalho, não há carência para benefícios por incapacidade — atenção redobrada à emissão de CAT, prontuários e investigações.

  5. Prorrogação de auxílio por incapacidade temporária: O segurado deve pedir prorrogação nos últimos 15 dias do benefício — RH/DP precisam avisar formalmente e controlar as datas.

Áreas internas impactadas

  • Folha: pagamento do SM, rubricas/compensações; múltiplos vínculos; controles do período de graça.
  • RH: gestão de afastamentos, documentação e orientação a gestantes/colaboradores; prazos de prorrogação.
  • SSMA/SST: emissão de CAT, investigação de acidentes/doenças, integração com laudos/PCMSO; interface com INSS.
  • Jurídico/Compliance: atualização de políticas internas e manuais; adequação a decisões e revogações; mitigação de litígios.
  • Financeiro/Controladoria: provisões e impactos em custos/indicadores de produtividade e absenteísmo.

Quanto SSMA e ESG estão envolvidos

  • S (Social): proteção à maternidade sem barreiras; saúde ocupacional; retorno ao trabalho com segurança; queda de absenteísmo.
  • G (Governança): conformidade previdenciária, prazos controlados (prorrogações, período de graça), trilhas de auditoria e evidências.
  • E (Ambiental): indireto, mas gestão de riscos operacionais reduz eventos que viram acidentes/doenças e passivos — fronteira natural entre SST e desempenho ambiental.

Ficamos à disposição para revisar e atender a demanda dos requisitos SSMA/ESG da sua operação.

Base legal: Portaria DIRBEN/INSS nº 1.301/2025 (DOU 15/08/2025).

Texto: equipe jurídica e técnica da BIOTERA.

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