A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) inaugura uma etapa decisiva na saúde e segurança do trabalho no Brasil. Pela primeira vez, os riscos psicossociais passam a ser oficialmente reconhecidos como fatores ocupacionais que devem ser avaliados, documentados e mitigados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Estamos falando de situações como estresse excessivo, metas inalcançáveis, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de apoio organizacional. Diferentemente dos riscos físicos, que podem ser medidos em números e indicadores técnicos, os riscos psicossociais exigem provas documentais: atas de reuniões, questionários aplicados, relatórios de clima, registros de treinamentos. Ou seja, o foco está na capacidade da empresa demonstrar diligência e boa-fé na prevenção.
O que muda na prática
A legislação amplia o conceito de risco e cria um campo de responsabilização que independe de culpa direta. Para as empresas, isso significa que o ambiente organizacional precisa ser continuamente mapeado e ajustado para evitar que se torne um fator de adoecimento.
Os passos estratégicos envolvem:
- Diagnosticar e mapear riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
- Incorporar esses riscos ao PGR/GRO.
- Implementar políticas de apoio, treinamentos e canais de diálogo.
- Monitorar resultados e ajustar práticas.
- Registrar evidências que comprovem a gestão diligente.
Diferenciando responsabilidade
Cabe destacar que a norma não exige que o empregador resolva problemas pessoais de seus colaboradores. O que se pede é que a empresa identifique e gerencie fatores internos que possam contribuir para o agravamento de situações já existentes. A linha de separação é clara: problemas externos não são responsabilidade da empresa; porém, se o ambiente de trabalho potencializa esses problemas, a responsabilidade passa a existir.
Ferramentas de apoio
Modelos como o COPSOQ e o HSE Management Standards já são amplamente utilizados para identificar e monitorar riscos psicossociais. Além disso, a norma traz em sua essência princípios alinhados à ISO 45003:2021, padrão internacional para gestão de riscos psicossociais. Adotá-lo é uma forma inteligente de reduzir passivos legais e fortalecer a defesa em fiscalizações.
A nova NR-1 marca uma mudança estrutural na forma como as empresas devem lidar com a saúde ocupacional. O recado é claro: não basta cuidar apenas dos riscos visíveis; é preciso documentar e gerir também os invisíveis. Quem encarar isso como oportunidade estratégica — e não apenas obrigação — terá mais segurança jurídica, maior engajamento dos colaboradores e uma cultura organizacional saudável.