nas empresas que respeitam as leis trabalhistas, afastam atividades clandestinas que concorrem com danos ambientais na cadeia produtiva
Olá amigo do desenvolvimento sustentável.
A sustentabilidade (meio ambiente, responsabilidade social e economia) é condição para os sistemas produtivos da sociedade e do poder público, seja local, como global. Qualquer atividade produtiva precisa demonstrar proteção ao ser humano e aos recursos naturais por meio de evidências documentais, sistemas certificados e sobretudo o cumprimento da legislação vigente, pois é fundamental que as organizações possam contar com a estabilidade jurídica nas relações econômicas.
O cumprimento da política ambiental nacional macro (aquecimento global, resíduos, emissão atmosféricas etc.) e social (normas regulamentadoras, atualizações, OIT etc) constituem requisitos basilares para que qualquer organização internacional possa investir no país.
Com a fiscalização do cumprimento da legislação, bem como a jurisprudência dos tribunais, as organizações sabem que irão empreender nas empresas que respeitam as leis trabalhistas, afastam atividades clandestinas que concorrem com danos ambientais na cadeia produtiva, evita o esgotamento dos recursos naturais entre outros.
Como já é amplamente conhecido, a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, isto é, responde independente da culpa, de acordo com a Lei n. 6.938/81. Desta forma, a atuação preventiva de qualquer organização minimiza os impactos socioambientais e a probabilidade de um dano significativo e grave no meio ambiente e nos acidentes com vítimas (que utilizam os benefícios da previdência social em detrimento de acidentes e doenças adquiridas durante a execução do trabalho, desta forma, com a prevenção diminui o uso destes benefícios).
A promoção da sustentabilidade nos produtos e serviços impulsiona a economia pela garantia da aplicação da legislação (fiscalização do estado e pela exigência das empresas na cadeia produtiva e consumidores), qualidade dos sistemas de gestão e a credibilidade do mercado.
O GLAS da BIOTERA realiza o gerenciamento das legislações em favor das atividades da empresa e auxilia na auditoria de conformidade legal para a melhoria contínua do sistema de gestão e autoconhecimento do seu negócio.
Marcelo Ferrucci – Consultor BIOTERA e especialista em legislação ambiental da 2comply