Lei Nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024
A nova Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Essa legislação regula atividades que emitem gases de efeito estufa (GEE), cria instrumentos para monitoramento e redução das emissões e incentiva o desenvolvimento sustentável. Além disso, altera legislações relacionadas, como o Código Florestal e a Lei de Valores Mobiliários.
Criação do SBCE (Artigos 1º e 3º):
Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) como um ambiente regulado para limitar emissões e comercializar ativos de carbono, em conformidade com a PNMC e compromissos internacionais, como o Acordo de Paris.
Ativos do SBCE (Artigos 10 a 12):
Cota Brasileira de Emissões (CBE): Representa o direito de emitir uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e).
Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs): Comprovações de reduções efetivas de emissões ou remoções de GEE.
Governança e Gestão (Artigos 6º a 9º):
Define a estrutura de governança do SBCE, composta pelo Comitê Interministerial, órgão gestor e Comitê Técnico Consultivo Permanente, além das competências de cada instância.
Plano Nacional de Alocação (Artigos 21 e 22):
Estabelece os limites de emissões, distribuição de CBEs e formas de alocação (gratuita ou onerosa), além de critérios para gestão de ativos e estabilização de preços.
Tributação (Artigos 17 a 20):
Dispõe sobre a tributação dos ganhos com a comercialização de CBEs e CRVEs, permitindo deduções para despesas vinculadas à redução de emissões.
Créditos de Carbono (Artigos 42 e 43):
Regula a oferta voluntária de créditos no mercado, garantindo os direitos de comunidades tradicionais, povos indígenas e proprietários de terras.
Penalidades (Artigos 35 a 39):
Estabelece penalidades como multas, suspensão de atividades e restrições de direitos para quem não cumprir as regras do SBCE.
Participação de Comunidades e Sustentabilidade (Artigos 4º, 28 e 42):
Destaca a compensação financeira a povos indígenas e comunidades tradicionais pela conservação ambiental e a promoção de vegetação nativa como sumidouro de carbono.
Essa legislação é um marco para a gestão de emissões no Brasil, buscando integrar sustentabilidade ambiental com crescimento econômico e inovação tecnológica.
Veja o documento completo abaixo:
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