Brasil Inicia Revolução Verde com a Nova Lei do Mercado de Carbono

Lei Nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024

A nova Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Essa legislação regula atividades que emitem gases de efeito estufa (GEE), cria instrumentos para monitoramento e redução das emissões e incentiva o desenvolvimento sustentável. Além disso, altera legislações relacionadas, como o Código Florestal e a Lei de Valores Mobiliários.

Criação do SBCE (Artigos 1º e 3º):

Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) como um ambiente regulado para limitar emissões e comercializar ativos de carbono, em conformidade com a PNMC e compromissos internacionais, como o Acordo de Paris.

Ativos do SBCE (Artigos 10 a 12):

Cota Brasileira de Emissões (CBE): Representa o direito de emitir uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e).

Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs): Comprovações de reduções efetivas de emissões ou remoções de GEE.

Governança e Gestão (Artigos 6º a 9º):

Define a estrutura de governança do SBCE, composta pelo Comitê Interministerial, órgão gestor e Comitê Técnico Consultivo Permanente, além das competências de cada instância.

Plano Nacional de Alocação (Artigos 21 e 22):

Estabelece os limites de emissões, distribuição de CBEs e formas de alocação (gratuita ou onerosa), além de critérios para gestão de ativos e estabilização de preços.

Tributação (Artigos 17 a 20):

Dispõe sobre a tributação dos ganhos com a comercialização de CBEs e CRVEs, permitindo deduções para despesas vinculadas à redução de emissões.

Créditos de Carbono (Artigos 42 e 43):

Regula a oferta voluntária de créditos no mercado, garantindo os direitos de comunidades tradicionais, povos indígenas e proprietários de terras.

Penalidades (Artigos 35 a 39):

Estabelece penalidades como multas, suspensão de atividades e restrições de direitos para quem não cumprir as regras do SBCE.

Participação de Comunidades e Sustentabilidade (Artigos 4º, 28 e 42):

Destaca a compensação financeira a povos indígenas e comunidades tradicionais pela conservação ambiental e a promoção de vegetação nativa como sumidouro de carbono.

Essa legislação é um marco para a gestão de emissões no Brasil, buscando integrar sustentabilidade ambiental com crescimento econômico e inovação tecnológica.

Veja o documento completo abaixo:

Deseja entrar nos conformes SSMA e ESG? Faça uma simulação: