Cadastro de rotas de produtos perigosos

Para matéria prima, produto acabado e resíduos perigosos

 

 

Olá amigo do desenvolvimento sustentável, é um prazer falar com você sobre EHS e ESG.

Instrução Normativa DNIT nº 5, de 04 abril de 2023, estabelece aos expedidores (aquele que entrega a carga ao transportador) os procedimentos e as orientações para o cadastro de informações de rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos.

Anualmente, entre o primeiro dia útil e o dia trinta de setembro do ano posterior ao de referência, o expedidor deverá preencher todos os dados solicitados pelo Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – STRPP, disponibilizado no site oficial do DNIT (Cargas Perigosas | Login (dnit.gov.br).

Após o cadastramento dos fluxos anuais, o STRPP disponibilizará a emissão automática de um certificado, atestando que a empresa declarou as rotas do ano anterior de acordo com a legislação vigente.

Desta forma, estará atendendo os requisitos obrigatórios da EHS da sua operação e terá os indicadores de Governança do ESG.

Entre em contato com os nossos consultores para ajudarmos a desenvolver estas e outras ações sustentáveis para a sua empresa e para seu sistema de gestão.

Agende uma reunião com a gente.

Marcelo Ferrucci, consultor em sustentabilidade.

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