CONAMA Reforça Proteção às Unidades de Conservação

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) publicou ontem, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 508/2025, alterando dispositivos da Resolução nº 428/2010. A medida amplia as exigências para o licenciamento ambiental de empreendimentos localizados até 2.000 metros de unidades de conservação (UCs) que não tenham sua zona de amortecimento previamente definida. A mudança visa reforçar a proteção ambiental e assegurar que órgãos gestores das UCs sejam notificados previamente, mesmo em projetos não sujeitos a Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Contexto e Motivação da Nova Resolução

O Brasil conta com mais de 3.300 unidades de conservação, cobrindo cerca de 27,7% do território nacional, segundo dados do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC). Essas áreas desempenham papel essencial na preservação da biodiversidade, na manutenção dos recursos hídricos e no equilíbrio climático. No entanto, a pressão por novos empreendimentos de infraestrutura, energia e expansão agrícola tem elevado os riscos de impactos indiretos sobre esses ecossistemas frágeis.

Até então, a Resolução 428/2010 obrigava a comunicação ao órgão gestor apenas em casos com EIA/RIMA ou quando a zona de influência era previamente delimitada. Com a nova redação, qualquer empreendimento próximo à UC sem essa definição deverá ser comunicado em até 15 dias após a entrega dos estudos ambientais, sob pena de descumprimento das normas de licenciamento.

Principais Mudanças Introduzidas

A Resolução 508/2025 estabelece:

  • Notificação obrigatória para empreendimentos a até 2 km da UC sem zona de amortecimento estabelecida.

  • Inclusão de arquivos georreferenciados e estudos ambientais acessíveis ao órgão gestor.

  • Contribuições técnicas do órgão gestor em até 30 dias, prorrogáveis por igual período, sem caráter vinculante, mas de análise obrigatória pelo órgão licenciador.

  • Exceções para áreas urbanas consolidadas, Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).

Apesar da ampliação da proteção, a ausência de manifestação do órgão gestor não impedirá o andamento do licenciamento, garantindo alguma previsibilidade aos empreendedores.

Impactos para Empreendedores e Setores Produtivos

Especialistas apontam que a medida reforça o controle ambiental, mas pode aumentar os custos e o tempo de tramitação de processos, especialmente para pequenas e médias empresas. A exigência de arquivos georreferenciados, estudos adicionais e novas etapas de comunicação pode exigir suporte técnico especializado e investimento extra em planejamento.

Setores como construção civil, energia, mineração e agronegócio são os mais impactados, uma vez que a proximidade com áreas protegidas é comum a diversos projetos estratégicos. Ainda assim, analistas destacam que a resolução pode evitar futuros embargos e ações judiciais, protegendo a imagem de empreendimentos e reduzindo riscos de passivos ambientais.

Repercussões Ambientais e Perspectivas

Organizações ambientais celebraram a medida, destacando que a ausência de delimitação clara de zonas de amortecimento era uma das brechas mais críticas no licenciamento brasileiro, permitindo a instalação de atividades potencialmente danosas sem a devida análise de impactos cumulativos.

A resolução fortalece a governança ambiental ao integrar gestores de UCs ao processo decisório, promovendo maior transparência e segurança técnica. A expectativa é que estados e municípios passem a definir zonas de amortecimento com maior celeridade, evitando a aplicação genérica dos 2 km e aprimorando o planejamento territorial.


A adequação a normas ambientais, especialmente diante de mudanças como a Resolução CONAMA 508/2025, é um desafio crescente para empresas que atuam em território nacional. A gestão de requisitos legais e socioambientais, se feita de forma fragmentada, aumenta riscos, custos e exposição a autuações. Para empresas que desejam evitar surpresas regulatórias, o GLAS da Biotera surge como aliado estratégico. A plataforma automatiza a identificação, interpretação e gestão de obrigações legais socioambientais em todas as esferas – municipal, estadual e federal –, oferecendo alertas, planos de ação, indicadores ESG e auditorias remotas. Em tempos de maior rigor regulatório, manter-se em conformidade pode ser o diferencial entre avançar ou paralisar um projeto.


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