CONTROLE SANITÁRIO: SUA EMPRESA ESTÁ REALMENTE PREPARADA PARA A RDC 999/2025?

A RDC ANVISA nº 999/2025 inaugura uma etapa mais rigorosa na gestão de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e precursoras, atualizando integralmente o Anexo I da Portaria 344/1998. A resolução altera listas, inclui novos princípios ativos — como carisoprodol e estiripentol — e redefine prazos e condições para importação, exportação, prescrição, rotulagem e vigilância sanitária. Para empresas do setor farmacêutico, distribuidoras, operadores logísticos, laboratórios e importadores, esta norma não é apenas um ajuste: é uma reconfiguração de obrigações, riscos e responsabilidades.

“ATUALIZAÇÃO DO CONTROLE SANITÁRIO.
NOVA CLASSIFICAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS E
ADEQUAÇÃO IMEDIATA PARA GARANTIR

CONTINUIDADE E CONFORMIDADE.”

Em um ambiente regulatório cada vez mais sensível ao risco químico e ao desvio de substâncias, a resolução redefine o jogo. E aqui o GLAS, da BIOTERA, cumpre o papel estratégico: mapeia automaticamente todos os impactos, alerta sobre prazos, exibe requisitos específicos por lista (A1, A2, B1, B2, C1, D1, etc.), registra evidências e cria trilhas de conformidade que reduzem incertezas operacionais. O sistema oferece o monitoramento contínuo e transparente que o setor necessita para evitar falhas — e falhas, em controle especial, jamais são pequenas.

Prós

  • Eleva o padrão sanitário e reduz riscos de desvio químico.
  • Fortalece a rastreabilidade e a reputação da empresa perante o mercado e autoridades.
  • Alinha práticas internas às exigências modernas de ESG e SSMA.

Contras

  • Exige reorganização imediata de processos sensíveis.
  • Impõe controles mais rígidos de documentação, prescrição e rastreamento.
  • Amplia o nível de responsabilidade técnica sobre substâncias críticas.

Cuidados na operação

  • Conferência detalhada de listas e sub-listas (A1 a F4).
  • Revisão de protocolos de manipulação, transporte e estoque.
  • Atualização documental conforme novas prescrições obrigatórias.
  • Gestão rigorosa de importações em curso e novas solicitações.

Riscos tácitos e explícitos

  • Desconformidade com prazos de adequação.
  • Irregularidades no SNGPC e registros correlatos.
  • Fiscalizações com foco ampliado em substâncias recentemente incluídas.
  • Risco jurídico-sanitário relacionado a desvios ou falhas de controle especial.

No fim, a RDC 999/2025 fortalece o setor — aumenta previsibilidade, padroniza abordagens e promove segurança sanitária alinhada a padrões internacionais. O valor econômico da conformidade é direto: continuidade operacional, credibilidade regulatória e acesso irrestrito ao mercado nacional. Empresas que usam o GLAS transformam este requisito em vantagem competitiva, operando com precisão e velocidade.

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