Declaração Anual de Resíduos Sólidos – Requisito legal

Declaração anual de movimentação de resíduos sólidos. Para todo o Brasil

 

No estado de São Paulo as empresas que geram resíduos sólidos devem fazer a declaração anual de movimentação de resíduos (Lei 12.300/2010 e o Decreto Regulamentar n. 54.645, de 05 de agosto de 2009).

Esta declaração anual é feita pelo Sistema SIGOR desde que o lançamento dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs) seja feito trimestralmente ao longo do ano, segundo Guia Rápido Módulo MTR.

O prazo de entrega é até 31/3 do ano subsequente” (item 3.15).

“A partir do ano base 2021 há duas formas de cumprimento:
a. Para todos os empreendimentos de SP cadastrados no SIGOR MTR

b. apenas pelo envio das DMRs dos 4 trimestres do ano, sem envio da planilha específica pelo E.Ambiente.”

Nos estado da federação que não há um sistema eletrônico online para lançamento dos MTR, as empresas devem fazê-lo pelo sistema SINIR do Ministério do Meio Ambiente e aguardar que haja a regulamentação para o lançamento anual.

Entre em contato com os nossos consultores para lhe ajudarmos a desenvolver estas e outras ações sustentáveis para a sua empresa.

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