Documentos ESG a serem entregues até março 2024

Algumas obrigações para que a sua empresa esteja em conformidade

 

 

Olá amigo do desenvolvimento sustentável, é um prazer falar com você sobre EHS e ESG.

31/03/2024 – Entrega da Declaração Anual do RAPP – Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras, referente às informações do ano de 2023;

31/03/2024 – Inventário Anual de Resíduos Industriais no sistema SINIR – Portaria 280/2020;

Faça a renovação periódica dos seus alvarás (funcionamento, vigilância sanitária, Bombeiro/AVCB, treinamentos). Utilize no GLAS a função “Data de Renovação” e “Data de Aviso”.

Foram publicadas hoje, no DOU de 27/02/2024, alterações nas Normas Regulamentadoras números 12 e 22:

a. Portaria MTE 224 de 26 de fevereiro de 2024 – Passam a vigorar a partir de 02 de janeiro de 2025 as disposições da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins em relação às máquinas usadas que não foram objeto de adequação nos prazos previstos na Portaria nº 252, de 10 de abril de 2018;

b. Portaria MTE 225, de 26 de fevereiro de 2024 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

Mantenha as obrigações legais em dia e desta forma  a sua empresa fica em conformidade com o sistema de gestão socioambiental/ESG

Entre em contato com os nossos consultores para ajudarmos a desenvolver estas e outras ações sustentáveis para a sua empresa. https://calendly.com/marccelloferrucci

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Marcelo Ferrucci. 

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