A transformação digital que já atravessou indústrias inteiras finalmente alcança, com força regulatória, o setor de turismo. A Portaria MTur nº 41/2025 institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em meio digital, criando um novo padrão operacional para meios de hospedagem em todo o país. É uma virada obrigatória, técnica e definitiva – e representa um ponto de inflexão para empresas que ainda não incorporaram práticas ESG de maneira consistente.
A digitalização da hospedagem agora é lei
A FNRH deixa de ser papel para tornar-se um sistema nacional padronizado, seguro e integrado, com validação obrigatória via plataforma digital do MTur. O objetivo é claro: padronizar registros, fortalecer políticas públicas, qualificar dados, garantir segurança da informação e permitir auditoria precisa.
Entre as exigências, destacam-se:
- Registro digital obrigatório para cada hóspede;
- Integração ou operação direta via plataforma FNRH Digital;
- Regras rígidas de proteção de dados em conformidade com a LGPD;
- Auditoria de todas as etapas: pré-check-in, check-in, checkout e atualizações;
- Necessidade de cadastros sempre atualizados;
- Responsabilidade sobre guarda de credenciais, monitoramento e correção de dados.
Esse movimento reorganiza processos, aumenta a transparência e demanda maturidade operacional. Justamente por isso, torna urgente uma visão estruturada de Governança, Compliance e ESG — não como tendência, mas como condição de permanência competitiva no setor.
ESG no Turismo: o ponto onde regulações e mercado finalmente se encontram
A digitalização compulsória da FNRH obriga empresas de hospedagem a operarem com rastreabilidade, segurança de dados e processos padronizados. Esses elementos são centrais no pilar Governança do ESG, mas também dialogam diretamente com:
- Responsabilidade Social: proteção de dados de hóspedes, acessibilidade digital e transparência;
- Meio Ambiente: redução de papel, digitalização de obrigações e otimização de recursos;
- Compliance: atendimento à legislação, mitigação de riscos e integridade operacional.
O movimento regulamentar empurra o setor — por exemplo, um hotel que registre dados fora do padrão digital pode ter suas fichas invalidadas, sofrer auditorias negativas e enfrentar sanções imediatas por descumprimento da LGPD e inconsistências no fluxo de check-in. para uma lógica inevitável: empresas que não adotarem práticas ESG sólidas passarão a operar com riscos ampliados — legais, reputacionais e financeiros.
Por que o momento exige ação imediata
A Portaria entra em vigor em 90 dias após a publicação. A janela para adaptação é curta, e o setor de turismo, pela natureza de seu fluxo intenso de dados pessoais, não pode correr riscos.
Empreendimentos que demorarem a se estruturar enfrentarão desafios como:
- Falhas no registro digital;
- Inconsistências em auditorias;
- Vulnerabilidades na proteção de dados;
- Penalidades legais;
- Perda de competitividade frente a estabelecimentos já adaptados.
A pergunta real não é “quando devo me adequar?”, mas “quanto essa demora custará ao meu negócio?”
A transformação digital da FNRH é apenas um sinal entre muitos. O turismo está entrando em uma fase onde tecnologia, governança e responsabilidade são marcas de profissionalismo — não de inovação opcional.
Empresas que se antecipam a essa lógica fortalecem sua reputação, ganham previsibilidade operacional e se tornam mais competitivas em um mercado cada vez mais exigente.
GLAS: a estrutura que transforma exigências em vantagem competitiva
A regulamentação cria novas obrigações — e é exatamente nesse ponto que soluções especializadas como o GLAS, da Biotera, tornam-se estratégicas.
O GLAS integra, interpreta e traduz requisitos legais obrigatórios, transformando complexidade em operação estruturada. Para o setor de turismo, isso significa:
- Mapeamento automático dos requisitos aplicáveis à operação;
- Identificação, interpretação e acompanhamento contínuo das obrigações legais;
- Alertas inteligentes sobre prazos, ações e atualizações normativas;
- Relatórios ESG diretamente derivados do compliance legal;
- Auditorias digitais rápidas e de alta confiabilidade;
- Suporte técnico ilimitado com equipe multidisciplinar.
Em termos práticos, a plataforma reduz risco, elimina perda de informação, garante rastreabilidade e aumenta a produtividade — qualificando o negócio para um cenário onde ESG e conformidade são diferenciais incontestáveis.
A escolha é entre preparar-se ou ser ultrapassado
A Portaria MTur nº 41/2025 reorganiza a base operacional do setor e, além da conformidade legal, abre espaço para ganhos comerciais diretos, como o aumento da confiança de hóspedes, melhora na reputação perante parceiros e maior previsibilidade na operação — fatores que fortalecem a competitividade do negócio. a base operacional do setor — e empresas sem práticas ESG estruturadas terão dificuldade crescente para se manterem em conformidade, competirem por clientes qualificados e atenderem às exigências de segurança da informação.
Ferramentas como o GLAS permitem que essa transição seja rápida, segura e eficiente, integrando conformidade, governança e ESG em um único ambiente.
Para o setor de turismo, o recado é simples: o futuro não está chegando — ele entra em vigor em 90 dias.
E as empresas que desejam permanecer relevantes precisam se mover agora.



