Separamos o que realmente muda no dia a dia da empresa privada. O objetivo é simples: reduzir ruído, cumprir prazos e transformar conformidade em rotina.
Principais alterações que afetam empresas privadas
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Salário-maternidade (SM) sem carência
A carência deixa de ser exigida para qualquer segurada (inclusive especial, contribuinte individual e facultativo) — e vale para requerimentos a partir de 05/04/2024 e também para os pendentes até essa data. A empresa continua responsável pelo pagamento do SM à empregada, com os devidos ajustes/compensações na folha. Além disso, em vínculos concomitantes (mais de um emprego), o SM é devido em cada emprego. -
Período de graça (manutenção da qualidade de segurado)
O adicional de 12 meses ao período de graça para quem possui 120+ contribuições contínuas foi expressamente estendido a outra categoria de segurado prevista na norma. A extensão cessa quando houver retorno à atividade remunerada (com salário de contribuição ≥ mínimo) ou concessão de benefício por incapacidade ou salário-maternidade. -
Perda da qualidade de segurado e nova carência
Após perda da qualidade, para auxílio-doença/aposentadoria por incapacidade volta a exigir 6 contribuições; para auxílio-reclusão, 12 contribuições (regras vigentes desde 18/06/2019). -
Acidente/doença do trabalho
Em acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho ou doença profissional/do trabalho, não há carência para benefícios por incapacidade — atenção redobrada à emissão de CAT, prontuários e investigações. -
Prorrogação de auxílio por incapacidade temporária: O segurado deve pedir prorrogação nos últimos 15 dias do benefício — RH/DP precisam avisar formalmente e controlar as datas.
Áreas internas impactadas
- Folha: pagamento do SM, rubricas/compensações; múltiplos vínculos; controles do período de graça.
- RH: gestão de afastamentos, documentação e orientação a gestantes/colaboradores; prazos de prorrogação.
- SSMA/SST: emissão de CAT, investigação de acidentes/doenças, integração com laudos/PCMSO; interface com INSS.
- Jurídico/Compliance: atualização de políticas internas e manuais; adequação a decisões e revogações; mitigação de litígios.
- Financeiro/Controladoria: provisões e impactos em custos/indicadores de produtividade e absenteísmo.
Quanto SSMA e ESG estão envolvidos
- S (Social): proteção à maternidade sem barreiras; saúde ocupacional; retorno ao trabalho com segurança; queda de absenteísmo.
- G (Governança): conformidade previdenciária, prazos controlados (prorrogações, período de graça), trilhas de auditoria e evidências.
- E (Ambiental): indireto, mas gestão de riscos operacionais reduz eventos que viram acidentes/doenças e passivos — fronteira natural entre SST e desempenho ambiental.
Ficamos à disposição para revisar e atender a demanda dos requisitos SSMA/ESG da sua operação.
Base legal: Portaria DIRBEN/INSS nº 1.301/2025 (DOU 15/08/2025).
Texto: equipe jurídica e técnica da BIOTERA.
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