Mercado de trabalho das Mulheres – Novos Requisitos Legais Mandatórios

Destaque do Programa + Mulheres: As empresas que tenham CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), devem adotar medidas de combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no trabalho.

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Desde setembro de 2022 e julho de 2023 estão vigentes duas legislações (requisitos obrigatórios EHS-ESG) importantes para o mercado de trabalho da mulher:

– Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022 (Programa Emprega + Mulheres) e;

– Lei nº 14.611, de 06 de julho de 2023 (Igualdade Salarial).

Destaque do Programa + Mulheres: As empresas que tenham CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), devem adotar medidas de combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no trabalho.

Principais ações:

1programa de conduta nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

2procedimentos para receber, acompanhar e apurar as denúncias e apuração dos fatos, incluindo a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis;

3inclusão de temas à prevenção e ao combate ao assédio sexual; e

4. realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, treinamentos e ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa.

Na Equiparação Salarial entre Mulheres e Homens, deve ser publicado semestralmente os relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Estas leis também alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e abordam outras questões trabalhistas.

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