NR-1, GRO e Incentivo Fiscal: O Que Vem Por Ai para a Segurança e Saúde no Trabalho

O Projeto de Lei nº 6.457/2025, em tramitação na esfera federal (União), propõe um mecanismo direto: premiar empresas que investirem em segurança do trabalho com deduções ampliadas no Imposto de Renda. Na prática, empresas no regime de lucro real(*) poderão deduzir o dobro dos valores aplicados em ações vinculadas à NR-1, respeitando o limite de 10% do lucro tributável.

O foco é antecipar a maturidade das empresas frente à entrada em vigor da NR-1 (GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), prevista para maio de 2026, exigindo identificação de riscos, planos preventivos e monitoramento contínuo

Há direcionamento estratégico: reduzir acidentes, elevar produtividade e reposicionar o Brasil em competitividade operacional.

“SEGURANÇA DO TRABALHO DEIXA DE SER OBRIGAÇÃO E
PASSA A SER ESTRATÉGIA FISCAL E COMPETITIVA”

Para setores intensivos em operação — indústria, construção, logística, energia e agro — o impacto é direto: mais controle, mais previsibilidade, mais governança.

Os prós:
– Fortalecimento da cultura preventiva;
– Melhoria da produtividade operacional;
Ganho reputacional em ESG;
– Alinhamento com exigências da NR-1 antes da fiscalização intensificada.

“QUEM ANTECIPA O GRO GANHA EFICIÊNCIA OPERACIONAL
E POSICIONAMENTO NO MERCADO”

Os pontos de atenção requer exigências e maturidade:
– Necessidade de rastreabilidade precisa das ações vinculadas à segurança;
– Correta classificação contábil dos investimentos;
Governança robusta para suportar auditorias e fiscalização.

“SEGURANÇA AGORA É INDICADOR ECONÔMICO,
NÃO APENAS OBRIGAÇÃO LEGAL

Riscos explícitos como a não comprovação dos investimentos e evidencias objetivas ou os riscos tácitos como a implantação de ações superficiais, sem integração ao GRO, criando falsa sensação de conformidade. E isso pode acarretar sérias penalidades, acidentes, ações trabalhistas e tudo que já sabemos sobre o tema.

É aqui que o GLAS (BIOTERA) Sua infraestrutura estratégica:
– Estrutura requisitos legais por segmento, subsegmento, setor e atividade;
– Conecta NR-1, SSMA e ESG em uma única matriz operacional;
Monitora evidências, prazos e ações com rastreabilidade auditável;
Transforma obrigação em rotina produtiva e mensurável.

“A NR-1 É UMA LINHA DE CORTE ENTRE EMPRESAS PREPARADAS E VULNERÁVEIS”

A pergunta não é se o incentivo vale a pena, mas é se a empresa está pronta para operar no nível que a legislação passou a exigir.

BIOTERA

(*) Democratizando o ESG para todos.

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