Recentemente, o organismo internacional ISO comunicou uma emenda para a inclusão dos riscos climáticos na análise do contexto organizacional e das necessidades das partes interessadas de forma obrigatória
Prezado amigo do desenvolvimento sustentável, que bom estar contigo.
A intenção da ISO não é forçar uma conexão, mas garantir que toda organização inclua a mudança climática como parte de sua análise contextual e, se for considerada relevante, que a considere no projeto e na implementação do sistema de gestão. Fonte site da DNV.
É importante que as empresas saibam as consequências dos riscos climáticos nas suas operações, como:
- impactos dos fornecedores em falhas no fornecimento;
- escassez energética;
- inundações e tempestades;
- crises hídricas entre outros.
Estes riscos comprometem as operações da empresa e consequentemente para os empregados, terceiros e clientes.
Neste contexto, a Circular SUSEP Nº 666, de 27 de junho de 2022, que estabelece requisitos de sustentabilidade para as seguradoras, determina no artigo 5º “a implementação de critérios e procedimentos para precificação e subscrição de riscos devem levar em conta o histórico de riscos de sustentabilidade; a capacidade do cliente mitigar os riscos de sustentabilidade associados à transação.” , isto é, o risco socioambiental da empresa.
Portanto, para quem tem certificação ISO 14.001 e faz a contratação de seguros deve avaliar os riscos climáticos e de sustentabilidade
Por Marcelo Ferrucci – Especialista em legislação socioambiental, consultor ESG da BIOTERA Inteligência Sustentável.
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