DECRETO Nº 12.299, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Esse Requisito Legal é um instrumento que conferirá a necessária segurança jurídica aos agentes econômicos, a criação de novas oportunidades de negócio para o setor privado do Brasil e a redução de custos com sua contribuição econômica-social para o setor publico.
O Decreto facilita a participação de micro, pequenas e médias empresa. Destacamos:
2. Nenhuma disposição deste Protocolo será interpretada no sentido de impedir que um Estado Parte estabeleça ou mantenha as medidas necessárias para proteger a moral, a ordem e a segurança pública, a vida ou a saúde humana, animal ou vegetal, incluindo as medidas ambientais, e para proteger a propriedade intelectual ou os bens ou serviços de pessoas com deficiência, de instituições beneficentes ou de trabalho penitenciário, sempre que essas medidas não forem aplicadas de modo a constituir um meio de discriminação arbitrária ou injustificável, ou que impliquem uma restrição dissimulada do comércio entre os Estados Partes.
Veja o documento completo abaixo: