Requisitos ESG e SSMA que podem impactar sua empresa agora

Requisitos federais relevantes para indústria, comércio e serviços, onde sua operação pode estar exposta a multas, passivos, exigências de clientes, auditorias e barreiras para crédito ou novos mercados.

A BIOTERA transforma requisito regulatório em gestão. A matriz ajuda a identificar incidência, organizar evidências, priorizar adequações e conectar conformidade ESG/SSMA à continuidade operacional e à geração de valor.

Critério de incidência: A matriz prioriza normas em vigor e atos de maior impacto prático para as empresas. A aplicabilidade final depende da atividade, porte, processos, localização e enquadramento regulatório de cada estabelecimento. A BIOTERA valida a incidência e orienta a evidência necessária para demonstrar conformidade.

Risco e passivo

Antecipe obrigações, multas, contingências e impactos operacionais antes que se convertam em custo, paralisação ou responsabilidade.

Valor e competitividade

Comprove conformidade para clientes, cadeias de fornecimento, auditorias e novos mercados, transformando requisito atendido em vantagem competitiva.

Pessoas e reputação

Integre SSMA, direitos, relações de trabalho e comunidades à gestão, reduzindo conflitos e fortalecendo confiança, atração e retenção de pessoas.

Crédito e investimento

Eleve a prontidão para taxonomias, financiamentos, incentivos, fundos e diligências ESG, com evidências organizadas e requisitos monitorados.
SIMULADOR ESG / SSMA BIOTERAVeja como ficará a gestão ESG/SSMA da sua operaçãoResponda ao diagnóstico inicial e visualize como requisitos, riscos e evidências podem ser organizados para sua empresa.
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Emissões e Gases de Efeito Estufa

ODS 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima
Número da legislaçãoTipoDataÓrgãoSumárioResumo práticoAplicabilidadeObjetivo ODSFonte oficial
Decreto nº 13.095Decreto12/08/2026Presidência da RepúblicaRegulamenta atividades de captura, transporte por dutos e estocagem geológica de dióxido de carbono.Regulamenta dispositivos da Lei nº 14.993/2024 para atividades de captura, transporte e armazenamento geológico de CO2.Projetos de captura e armazenamento de carbono devem revisar autorização, responsabilidades, infraestrutura, monitoramento e custos de longo prazo. A norma altera premissas de viabilidade para indústrias intensivas em emissões.13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas e estratégias nacionais↗
Lei nº 15.042Lei11/12/2024Presidência da República Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).Cria a estrutura nacional de comércio regulado de emissões, com obrigações graduais para operadores enquadrados e regras para ativos do SBCE.Mapear fontes de GEE, consolidar dados de emissões e verificar enquadramento por instalação; a qualidade do inventário tende a afetar custo de conformidade, contratos e estratégia de descarbonização. 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas e estratégias nacionais↗
Decreto nº 11.550Decreto05/06/2023Presidência da República Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.Organiza a governança federal da política climática e a coordenação de instrumentos e planos relacionados à mudança do clima.Acompanhar planos e instrumentos federais que possam alterar metas setoriais, critérios de financiamento, exigências de dados e expectativas de clientes. 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas e estratégias nacionais↗
Decreto nº 11.075Decreto19/05/2022Presidência da República Estabelece procedimentos para elaboração de Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas.Estruturou diretrizes federais para planos setoriais e registro de emissões e reduções; deve ser lido à luz da legislação climática posterior.Usar como referência histórica de transição regulatória e confirmar, antes de qualquer decisão, quais dispositivos e instrumentos permanecem operacionais após normas supervenientes. 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas e estratégias nacionais↗
Decreto nº 10.846Decreto25/10/2021Presidência da República Institui o Programa Nacional de Crescimento Verde.Articula iniciativas federais para crescimento econômico associado à sustentabilidade.Monitorar instrumentos de crédito, incentivos e critérios de sustentabilidade ligados a investimentos; separar anúncio programático de benefício efetivamente disponível. 8.4 - Melhorar eficiência dos recursos no consumo e produção↗
Lei nº 14.119Lei13/01/2021Presidência da República Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.Cria marco para pagamento por serviços ambientais e programa federal relacionado.Empresas com ativos rurais, cadeias de insumos ou projetos de conservação podem avaliar contratos, adicionalidade, documentação fundiária e retorno econômico de iniciativas ambientais. 15.1 - Assegurar conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres↗
Decreto nº 9.578Decreto22/11/2018Presidência da República Consolida atos normativos sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e a PNMC.Consolida regras federais ligadas à PNMC e ao Fundo Clima.Avaliar oportunidades de financiamento e aderência de projetos de mitigação e adaptação aos instrumentos federais, sem presumir elegibilidade automática. 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas e estratégias nacionais↗
Resolução CONAMA nº 491Resolução19/11/2018CONAMA Dispõe sobre padrões de qualidade do ar.Define padrões nacionais de qualidade do ar e diretrizes para sua aplicação pelos órgãos ambientais.Relacionar emissões do processo aos padrões e condicionantes aplicáveis; revisar monitoramento, controles e evidências quando houver fontes atmosféricas relevantes. 3.9 - Reduzir mortes e doenças por produtos químicos e poluição do ar, água e solo↗
Lei nº 12.651Lei25/05/2012Presidência da República Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.Estabelece regras de proteção e uso da vegetação nativa, com efeitos sobre imóveis rurais, cadeias e ativos ambientais.Para operações com base territorial ou fornecedores rurais, validar origem, regularidade ambiental e riscos que possam repercutir em emissões, contratos e reputação. 15.2 - Promover manejo sustentável de florestas e deter o desmatamento↗
Lei nº 12.187Lei29/12/2009Presidência da República Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC.Estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da política climática brasileira.Conectar inventários, metas internas e projetos de redução ao planejamento empresarial; avaliar exposição a políticas setoriais, clientes e crédito com critérios climáticos. 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas e estratégias nacionais↗
Lei nº 12.114Lei09/12/2009Presidência da República Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.Cria instrumento financeiro para apoiar projetos e ações de mitigação e adaptação climática.Verificar se CAPEX de eficiência, baixo carbono ou adaptação pode se enquadrar em linhas associadas ao Fundo Clima e comparar custo total de capital. 13.a - Implementar compromisso de mobilização de recursos para ação climática↗

Consumo de Água e Tratamento de Efluentes

ODS 6 - Água Potável e Saneamento
Número da legislaçãoTipoDataÓrgãoSumárioResumo práticoAplicabilidadeObjetivo ODSFonte oficial
Decreto nº 10.936Decreto12/01/2022Presidência da República Regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos.Regulamenta instrumentos da PNRS e interfaces com gestão de resíduos e serviços.Nas interfaces com lodos e resíduos do tratamento, validar classificação, destinação, contratos e rastreabilidade para evitar passivo cruzado entre água e resíduos. 6.3 - Melhorar a qualidade da água, reduzindo poluição e lançamento de materiais perigosos↗
Portaria GM/MS nº 888Portaria04/05/2021Ministério da Saúde Dispõe sobre procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano.Estabelece padrões e controles de potabilidade da água destinada ao consumo humano.Verificar fonte de abastecimento, plano de amostragem, laudos e responsabilidades; falhas podem gerar risco ocupacional, sanitário e interrupção de uso. 6.1 - Alcançar acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos↗
Lei nº 14.026Lei15/07/2020Presidência da República Atualiza o marco legal do saneamento básico.Reestrutura regras nacionais de saneamento, prestação de serviços e regulação.Revisar contratos e disponibilidade de abastecimento/esgotamento nas unidades; mudanças locais podem alterar tarifas, conexão, expansão e alternativas de reúso. 6.2 - Alcançar acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos↗
Resolução ANA nº 236Resolução30/01/2017ANA Estabelece condições gerais para prestação de serviços públicos de adução de água bruta.Disciplina aspectos regulatórios relacionados a serviços de adução de água bruta sob competência federal.Empresas dependentes de infraestrutura hídrica específica devem verificar condições contratuais e operacionais que possam afetar custo, disponibilidade e contingência de abastecimento. 6.4 - Aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores↗
Resolução CONAMA nº 430Resolução13/05/2011CONAMA Dispõe sobre condições e padrões de lançamento de efluentes.Complementa a Resolução CONAMA 357 e define condições e padrões para lançamento de efluentes.Comparar resultados analíticos do efluente real com limites e condições aplicáveis; desvios podem exigir ajuste operacional, investimento e revisão de evidências. 6.3 - Melhorar a qualidade da água, reduzindo poluição e lançamento de materiais perigosos↗
Lei nº 11.445Lei05/01/2007Presidência da República Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.Define diretrizes nacionais para abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços de saneamento.Avaliar dependência dos serviços locais, capacidade para expansão e alternativas de contingência; indisponibilidade pode limitar operação e novos projetos. 6.2 - Alcançar acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos↗
Resolução CONAMA nº 357Resolução17/03/2005CONAMA Dispõe sobre classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para seu enquadramento.Classifica corpos d'água e estabelece padrões relacionados à qualidade e lançamentos.Conferir classe do corpo receptor e parâmetros do processo; expansão ou alteração de carga pode exigir tratamento adicional e repercutir em licenças e outorgas. 6.3 - Melhorar a qualidade da água, reduzindo poluição e lançamento de materiais perigosos↗
Resolução CNRH nº 16Resolução08/05/2001Conselho Nacional de Recursos Hídricos Estabelece critérios gerais para outorga de direito de uso de recursos hídricos.Define critérios gerais para pedidos e usos sujeitos a outorga.Inventariar pontos de captação e lançamento, titularidade, vazões e prazos; mudanças de processo devem ser confrontadas com os limites autorizados. 6.4 - Aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores↗
Lei nº 9.984Lei17/07/2000Presidência da República Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.Define competências federais da ANA em recursos hídricos e, posteriormente, saneamento.Operações que usem recursos hídricos de domínio da União devem acompanhar regras e sistemas da ANA; documentação inconsistente pode afetar continuidade e expansão. 6.5 - Implementar a gestão integrada dos recursos hídricos em todos os níveis↗
Lei nº 9.433Lei08/01/1997Presidência da República Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.Cria instrumentos como outorga e cobrança pelo uso da água.Conferir se captação e lançamento estão cobertos por outorga competente, se volumes reais coincidem com autorizações e se expansão cabe na disponibilidade concedida. 6.4 - Aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores↗

Gestão de Resíduos Sólidos e Economia Circular

ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis
Número da legislaçãoTipoDataÓrgãoSumárioResumo práticoAplicabilidadeObjetivo ODSFonte oficial
Portaria GM/MMA nº 1.778Portaria16/09/2026Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaCria o Sistema Nacional de Logística Reversa (Sisrev-BR), integrado ao Sinir.Institui o Sisrev-BR para cadastro, reporte, consolidação, monitoramento e rastreabilidade dos sistemas de logística reversa. Prevê reporte anual e uso dos dados em fiscalização.Revisar cadastro do sistema de logística reversa, responsáveis pelo reporte, integração com verificadores e plataformas, rastreabilidade do conteúdo reciclado e fechamento anual das massas. A inconsistência entre dados comerciais, certificados e Sisrev-BR passa a ter impacto direto de fiscalização.12.5 - Reduzir substancialmente a geração de resíduos por prevenção, reciclagem e reuso↗
Portaria GM/MMA nº 1.776Portaria11/09/2026Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaAltera procedimentos do mecanismo de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem.Atualiza procedimentos de apresentação, análise, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de projetos ligados ao incentivo à cadeia da reciclagem.Empresas com projetos de reciclagem devem recalcular elegibilidade, documentação, cronograma e prestação de contas antes de reconhecer incentivo no ROI. O benefício econômico depende de enquadramento e comprovação do projeto.12.5 - Reduzir substancialmente a geração de resíduos por prevenção, reciclagem e reuso↗
Decreto nº 11.413Decreto13/02/2023Presidência da República Institui certificados de crédito de reciclagem e estruturação e reciclagem de embalagens.Cria instrumentos de comprovação vinculados à logística reversa e reciclagem.Revisar massa de embalagens colocada no mercado, comprovações adquiridas, fornecedores e auditoria documental; inconsistências podem gerar custo adicional e risco reputacional. 12.5 - Reduzir substancialmente a geração de resíduos por prevenção, reciclagem e reuso↗
Portaria MMA nº 280Portaria29/06/2020Ministério do Meio Ambiente Institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional como ferramenta de gestão.Estabelece o MTR nacional e integração com inventários e sistemas de resíduos.Conferir se expedições de resíduos possuem MTR e se quantidades fecham com CDF e controles internos; divergências indicam risco de rastreabilidade e destinação. 12.4 - Alcançar manejo ambientalmente saudável de produtos químicos e resíduos↗
Decreto nº 10.388Decreto05/06/2020Presidência da República Regulamenta sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso.Estabelece logística reversa de medicamentos domiciliares e embalagens.Empresas da cadeia farmacêutica devem revisar pontos de recebimento, transporte, destinação e registros, dimensionando custo e responsabilidades entre elos. 12.4 - Alcançar manejo ambientalmente saudável de produtos químicos e resíduos↗
Decreto nº 10.240Decreto12/02/2020Presidência da República Regulamenta a logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico.Estrutura sistema de logística reversa para eletroeletrônicos e componentes.Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes enquadrados devem conferir participação no sistema, metas, pontos de recebimento e evidências. 12.5 - Reduzir substancialmente a geração de resíduos por prevenção, reciclagem e reuso↗
Lei nº 12.305Lei02/08/2010Presidência da República Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.Estabelece princípios, responsabilidades, planos, logística reversa e hierarquia de gestão de resíduos.Mapear geração por processo, responsabilidades compartilhadas e obrigações de logística reversa; usar dados de massa para reduzir custo de destinação e risco de passivo. 12.5 - Reduzir substancialmente a geração de resíduos por prevenção, reciclagem e reuso↗
Resolução CONAMA nº 416Resolução30/09/2009CONAMA Dispõe sobre prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis.Define obrigações de coleta e destinação de pneus inservíveis.Frotas, oficinas e cadeias que movimentem pneus devem manter comprovação de destinação e responsabilidades contratuais com prestadores. 12.5 - Reduzir substancialmente a geração de resíduos por prevenção, reciclagem e reuso↗
Resolução CONAMA nº 401Resolução04/11/2008CONAMA Estabelece limites de metais pesados em pilhas e baterias e critérios para gerenciamento.Define requisitos para pilhas e baterias, incluindo gerenciamento após uso.Inventariar equipamentos e fluxos de pilhas/baterias, contratos de coleta e comprovantes; compras podem incorporar critérios de composição e retorno. 12.4 - Alcançar manejo ambientalmente saudável de produtos químicos e resíduos↗
Resolução CONAMA nº 362Resolução23/06/2005CONAMA Dispõe sobre recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.Estabelece cadeia de coleta e rerrefino de óleo lubrificante usado.Controlar volumes comprados e gerados, armazenamento, coletor autorizado e certificados; perdas de rastreabilidade elevam risco ambiental e contratual. 12.4 - Alcançar manejo ambientalmente saudável de produtos químicos e resíduos↗
Resolução CONAMA nº 313Resolução29/10/2002CONAMA Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.Define diretrizes para inventários de resíduos sólidos industriais.Indústrias devem manter dados consistentes de geração, características e destinação; conciliar inventário, PGRS, MTR e notas fiscais melhora auditabilidade. 12.4 - Alcançar manejo ambientalmente saudável de produtos químicos e resíduos↗

Saúde, Segurança e Higiene Ocupacional

ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico
Número da legislaçãoTipoDataÓrgãoSumárioResumo práticoAplicabilidadeObjetivo ODSFonte oficial
Portaria MTE nº 1.590Portaria15/09/2026Ministério do Trabalho e EmpregoAltera disposições da NR-24 sobre instalações sanitárias e condições de conforto.Atualiza requisitos de condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.Revisar instalações sanitárias e áreas de apoio contra a redação vigente, priorizando unidades antigas, ampliações e instalações compartilhadas. Adequações físicas podem exigir CAPEX e planejamento para evitar intervenção durante fiscalização.8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos↗
Portaria MTE nº 1.591Portaria15/09/2026Ministério do Trabalho e EmpregoAtualiza requisitos da NR-24 relacionados a contêineres utilizados em condições de conforto e higiene.Atualiza o tratamento normativo de contêineres no contexto da NR-24, integrando as alterações de 2026 sobre condições sanitárias e de conforto.Mapear contêineres usados como instalações de apoio, vestiários, áreas de vivência ou estruturas equivalentes e confrontar configuração, ventilação, higiene e documentação com a redação vigente da NR-24.8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos↗
Portaria MTE nº 1.259Portaria23/07/2026Ministério do Trabalho e EmpregoAltera o Anexo III da NR-35 - Trabalho em Altura.Atualiza requisitos específicos da NR-35 para atividades abrangidas pelo Anexo III.Revisar atividades em altura próprias e terceirizadas afetadas pelo anexo, incluindo análise de risco, sistemas de proteção, treinamento e resgate. Contratos devem refletir a nova condição técnica exigida.8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos↗
NR-1Norma Regulamentadora26/05/2026Ministério do Trabalho e Emprego Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.Estabelece GRO/PGR e, na redação vigente desde 26/05/2026, inclui expressamente fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.Revisar inventário de riscos, plano de ação, participação dos trabalhadores e fatores psicossociais; lacunas podem afetar fiscalização, afastamentos, produtividade e passivos. 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos↗
Portaria MTE nº 737Portaria20/05/2026Ministério do Trabalho e EmpregoAprova nova redação da NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.Atualiza a NR-10, referência central para gestão de riscos em instalações e serviços com eletricidade.Comparar prontuário, procedimentos, qualificação, autorização, bloqueio, manutenção e documentação elétrica com a nova redação. Instalações antigas e terceirização de manutenção merecem prioridade por risco de acidente e paralisação.8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos↗
Portaria MTE nº 1.419Portaria27/08/2024Ministério do Trabalho e Emprego Aprova nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 e altera seu Anexo I.Atualiza o gerenciamento de riscos ocupacionais e explicita fatores psicossociais no GRO.Checar se metodologia, critérios de risco e evidências do PGR foram ajustados à redação vigente; integração com RH e liderança passa a ser operacionalmente relevante. 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos↗
NR-6Norma Regulamentadora25/10/2022Ministério do Trabalho e Emprego Equipamento de Proteção Individual - EPI.Disciplina seleção, fornecimento, uso, registro e responsabilidades relacionadas a EPI.Cruzar riscos do PGR com EPI selecionado, CA, treinamento, entrega e reposição; compras inadequadas geram custo sem assegurar controle efetivo. 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos↗
NR-9Norma Regulamentadora09/03/2020Ministério do Trabalho e Emprego Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.Define requisitos para avaliação e controle de exposições ocupacionais.Confrontar avaliações quantitativas e qualitativas com processos reais, mudanças de insumos e medidas de controle; dados vencidos comprometem decisões e evidências. 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos↗
NR-35Norma Regulamentadora27/03/2012Ministério do Trabalho e Emprego Trabalho em Altura.Estabelece requisitos e medidas de prevenção para trabalho em altura.Identificar rotinas próprias e terceirizadas em altura, autorizações, análise de risco, sistemas de proteção e resgate; contratos não eliminam responsabilidade operacional. 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos↗
NR-10Norma Regulamentadora07/12/2004Ministério do Trabalho e Emprego Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.Estabelece medidas de controle e sistemas preventivos para trabalhos com eletricidade.Revisar prontuário, diagramas, capacitação, bloqueio e manutenção; intervenções elétricas sem controle podem causar acidente grave e parada de produção. 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos↗
NR-11Norma Regulamentadora08/06/1978Ministério do Trabalho e Emprego Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.Estabelece requisitos de segurança para movimentação e armazenagem de materiais.Mapear empilhadeiras, pontes, transportadores e armazenagem; verificar operadores, inspeções e layout para reduzir colisões, danos e interrupções. 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos↗
NR-12Norma Regulamentadora08/06/1978Ministério do Trabalho e Emprego Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.Define referências técnicas e medidas de proteção para máquinas e equipamentos.Classificar máquinas por risco e conformidade, priorizar retrofit e bloqueios; o inventário técnico ajuda a planejar CAPEX sem esperar acidente ou interdição. 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos↗
NR-20Norma Regulamentadora08/06/1978Ministério do Trabalho e Emprego Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.Estabelece requisitos de gestão de segurança para instalações com inflamáveis e combustíveis.Enquadrar instalações, revisar prontuário, análises de risco, capacitação e resposta a emergências; mudanças de volume ou processo podem alterar exigências. 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos↗
NR-23Norma Regulamentadora08/06/1978Ministério do Trabalho e Emprego Proteção Contra Incêndios.Estabelece requisitos gerais de proteção contra incêndios e evacuação.Conferir saídas, sinalização, informação aos trabalhadores e interface com exigências locais; falhas podem ampliar dano, paralisação e responsabilidade. 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos↗

Consumo de Energia, Eficiência Energética e Mudança da Matriz Energética

ODS 7 - Energia Limpa e Acessível
Número da legislaçãoTipoDataÓrgãoSumárioResumo práticoAplicabilidadeObjetivo ODSFonte oficial
Decreto nº 13.096Decreto12/08/2026Presidência da RepúblicaRegulamenta o marco legal do hidrogênio de baixa emissão, o Rehidro e o PHBC.Detalha instrumentos, governança e incentivos do marco de hidrogênio de baixa emissão de carbono.Projetos de hidrogênio devem recalcular elegibilidade a incentivos, certificação, intensidade de emissões, infraestrutura e retorno após a regulamentação. Fornecedores também podem ser afetados por novos requisitos de cadeia.7.2 - Aumentar substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética↗
Decreto nº 13.097Decreto12/08/2026Presidência da RepúblicaRegulamenta a abertura do mercado de energia elétrica para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV e o suprimento de última instância.Regulamenta nova etapa de abertura do mercado de energia, com regras para consumidores de baixa tensão e suprimento de última instância.Empresas em baixa tensão devem comparar mercado regulado e livre considerando perfil de consumo, preço, encargos, garantias, prazo contratual e risco de fornecedor. A economia projetada precisa considerar custo total, não apenas preço da energia.7.1 - Assegurar acesso universal, confiável, moderno e a preços acessíveis a serviços de energia↗
Lei nº 14.993Lei08/10/2024Presidência da República Dispõe sobre promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e biocombustíveis.Cria instrumentos para combustíveis sustentáveis e redução de emissões no transporte.Frotas e empresas com logística relevante devem modelar impacto de combustíveis, fornecedores e metas de descarbonização sobre OPEX e contratos. 7.2 - Aumentar substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética↗
Lei nº 14.948Lei02/08/2024Presidência da República Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono.Estabelece princípios, governança, certificação e instrumentos para hidrogênio de baixa emissão.Empresas intensivas em energia ou com projetos de combustível devem comparar maturidade tecnológica, certificação, infraestrutura, incentivos e custo total antes do CAPEX. 7.2 - Aumentar substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética↗
Lei nº 14.300Lei06/01/2022Presidência da República Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída.Disciplina geração distribuída e Sistema de Compensação de Energia Elétrica.Recalcular payback de solar considerando regras de compensação, demanda, perfil horário, conexão e encargos; proposta comercial antiga pode não refletir retorno atual. 7.2 - Aumentar substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética↗
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000Resolução07/12/2021ANEEL Estabelece regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.Consolida direitos, deveres e procedimentos de conexão e fornecimento de energia.Revisar modalidade tarifária, demanda contratada, qualidade do fornecimento e conexão de novos projetos; erros de contratação elevam custo recorrente. 7.3 - Dobrar a taxa global de melhoria da eficiência energética↗
Lei nº 14.182Lei12/07/2021Presidência da República Dispõe sobre a desestatização da Eletrobras e medidas para o setor elétrico.Traz medidas estruturais com repercussões no mercado e contratação de energia.Grandes consumidores devem acompanhar impactos de mercado, contratação e expansão; cenários energéticos afetam orçamento, competitividade e localização de investimentos. 7.1 - Assegurar acesso universal, confiável, moderno e a preços acessíveis a serviços de energia↗
Lei nº 14.120Lei01/03/2021Presidência da República Altera regras do setor elétrico, incluindo subsídios e encargos.Modifica dispositivos relacionados a tarifas, fontes incentivadas e modernização setorial.Consumidores livres e projetos renováveis devem revisar efeitos em tarifas e contratos; mudanças de subsídio podem alterar economia esperada. 7.2 - Aumentar substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética↗
Decreto nº 9.864Decreto27/06/2019Presidência da República Regulamenta a Lei nº 10.295 quanto a indicadores e níveis de eficiência energética.Disciplina procedimentos para estabelecimento de índices e níveis de eficiência.Verificar requisitos de equipamentos regulados e especificações de compras; produtos fora de padrão podem gerar retrabalho, custo e restrição comercial. 7.3 - Dobrar a taxa global de melhoria da eficiência energética↗
Lei nº 13.576Lei26/12/2017Presidência da República Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio.Cria política de biocombustíveis com metas de descarbonização e créditos associados.Empresas da cadeia de combustíveis e grandes frotas devem avaliar efeitos de CBIOs, oferta de biocombustíveis e estratégia de redução de emissões. 7.2 - Aumentar substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética↗
Lei nº 10.295Lei17/10/2001Presidência da República Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia.Permite estabelecer níveis máximos de consumo e mínimos de eficiência energética.Compras de equipamentos devem incorporar eficiência, vida útil e consumo; substituição pode reduzir OPEX e exposição a requisitos mínimos de desempenho. 7.3 - Dobrar a taxa global de melhoria da eficiência energética↗
Lei nº 9.991Lei24/07/2000Presidência da República Dispõe sobre investimentos em pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética por empresas do setor elétrico.Estrutura obrigações e recursos de P&D e eficiência energética no setor elétrico.Empresas podem acompanhar programas de eficiência e parcerias com distribuidoras, avaliando elegibilidade, economia prevista e contrapartidas. 9.5 - Fortalecer pesquisa científica e capacidades tecnológicas dos setores industriais↗

Responsabilidade Social e Gestão de Pessoas

ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico
Número da legislaçãoTipoDataÓrgãoSumárioResumo práticoAplicabilidadeObjetivo ODSFonte oficial
Portaria MTE nº 1.599Portaria09/09/2026Ministério do Trabalho e EmpregoAltera a Portaria MTE nº 1.582/2026 sobre recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.Atualiza regras operacionais do recadastramento no novo sistema do PAT.Empresas participantes do PAT devem conferir cadastro, responsáveis e dados no novo sistema, além de alinhar RH, benefícios e fornecedores. Falha cadastral pode afetar a gestão do benefício e controles fiscais.8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos↗
Decreto nº 11.795Decreto23/11/2023Presidência da República Regulamenta a Lei nº 14.611 sobre igualdade salarial.Detalha mecanismos de transparência salarial e critérios de fiscalização.Preparar dados de pessoal com governança e consistência; revisar causas de diferenças antes de divulgação ou fiscalização e documentar plano de ação. 8.5 - Alcançar emprego pleno e produtivo e trabalho decente com remuneração igual↗
Lei nº 14.611Lei03/07/2023Presidência da República Dispõe sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.Reforça igualdade salarial e mecanismos de transparência e fiscalização.Cruzar cargos, remuneração, critérios de progressão e evidências; diferenças sem justificativa objetiva podem gerar passivo, exposição pública e pressão de clientes. 8.5 - Alcançar emprego pleno e produtivo e trabalho decente com remuneração igual↗
Lei nº 14.457Lei21/09/2022Presidência da República Institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a CLT.Cria medidas de apoio à parentalidade, qualificação e prevenção ao assédio, entre outras.Revisar políticas internas, CIPA, canais e treinamentos relacionados a assédio e violência; controles formais sem evidência prática mantêm risco trabalhista e reputacional. 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra mulheres e meninas↗
Lei nº 14.434Lei04/08/2022Presidência da República Institui o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem.Estabelece pisos para categorias de enfermagem, com repercussão em empregadores do setor.Serviços de saúde e empresas com estruturas próprias devem conferir enquadramento, jornada e reflexos remuneratórios no orçamento e contratos. 8.5 - Alcançar emprego pleno e produtivo e trabalho decente com remuneração igual↗
Lei nº 13.467Lei13/07/2017Presidência da República Altera a Consolidação das Leis do Trabalho.Promove ampla reforma em regras trabalhistas e relações de trabalho.Revisar contratos, jornadas, políticas e negociações conforme o modelo real de operação; práticas divergentes do documento aumentam contingência e custo de litígio. 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos↗
Lei nº 13.429Lei31/03/2017Presidência da República Altera regras sobre trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros.Disciplina trabalho temporário e terceirização em aspectos relevantes.Mapear terceiros críticos, escopo, subordinação, SST e documentação; contrato mal desenhado pode transferir risco operacional e trabalhista à tomadora. 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos↗
Lei nº 13.146Lei06/07/2015Presidência da República Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.Estabelece direitos, acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência.Revisar acessibilidade física, digital e práticas de RH; barreiras podem limitar contratação, atendimento a clientes e participação em cadeias com critérios sociais. 10.2 - Empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos↗
Lei nº 13.103Lei02/03/2015Presidência da República Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.Disciplina jornada, descanso e condições de trabalho de motoristas profissionais.Empresas com frota própria ou transporte contratado devem revisar jornada, registros e contratos; pressão operacional pode criar passivo e risco de acidente. 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos↗
Lei nº 8.213Lei24/07/1991Presidência da República Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.Inclui regras relevantes para benefícios e reserva legal de cargos para pessoas com deficiência.Conferir base de empregados, enquadramento de vagas e evidências de recrutamento e inclusão; tratar cota apenas como número pode criar rotatividade e risco fiscalizatório. 10.2 - Empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos↗
Decreto-Lei nº 5.452Decreto-Lei01/05/1943Presidência da República Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.Consolida a base normativa das relações individuais e coletivas de trabalho.Usar a CLT como base para revisar jornada, remuneração, registros, disciplina, férias e relações coletivas, conectando prática operacional a documentos e controles. 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos↗

Responsabilidade Social / Comunidades

ODS 10 - Redução das Desigualdades
Número da legislaçãoTipoDataÓrgãoSumárioResumo práticoAplicabilidadeObjetivo ODSFonte oficial
Lei nº 15.512Lei22/09/2026Presidência da RepúblicaDispõe sobre o direito de crianças e adolescentes à natureza e altera legislação ambiental e o ECA.Estabelece princípios e diretrizes de políticas públicas para efetivação do direito de crianças e adolescentes à natureza.Empresas com projetos comunitários, espaços de visitação ou atuação territorial devem avaliar impactos sobre crianças e adolescentes e oportunidades de acesso seguro à natureza, mantendo governança e proteção integral.16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e violência contra crianças↗
Lei nº 14.835Lei04/04/2024Presidência da República Institui marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura e políticas relacionadas.Reforça instrumentos de política cultural com potencial interface comunitária e territorial.Empresas com projetos sociais e atuação territorial podem alinhar investimento cultural a políticas públicas, mantendo critérios de impacto, integridade e prestação de contas. 10.2 - Empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos↗
Lei nº 14.532Lei11/01/2023Presidência da República Tipifica injúria racial como crime de racismo e altera a Lei nº 7.716.Reforça proteção penal contra discriminação racial.Revisar código de conduta, canal de denúncias, treinamento e resposta a incidentes envolvendo empregados, clientes e comunidades; omissão pode ampliar dano reputacional e jurídico. 10.3 - Garantir igualdade de oportunidades e reduzir desigualdades de resultados↗
Lei nº 14.423Lei22/07/2022Presidência da República Altera a denominação do Estatuto da Pessoa Idosa e dispositivos correlatos.Atualiza o Estatuto da Pessoa Idosa e sua terminologia.Negócios voltados ao público devem revisar acessibilidade, atendimento e não discriminação etária; políticas de comunidade também devem considerar envelhecimento populacional. 10.2 - Empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos↗
Lei nº 14.399Lei08/07/2022Presidência da República Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB.Cria política permanente de fomento cultural com execução federativa.Programas de relacionamento comunitário podem mapear sinergias com iniciativas culturais locais, evitando substituir obrigação pública ou criar dependência sem governança. 11.4 - Fortalecer esforços para proteger e salvaguardar o patrimônio cultural e natural↗
Decreto nº 8.727Decreto28/04/2016Presidência da República Dispõe sobre uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero na administração pública federal.Estabelece referência federal de respeito ao nome social e identidade de gênero.Empresas podem revisar cadastros, crachás, atendimento e sistemas para reduzir constrangimentos e discriminação, especialmente em relações com público e cadeias ESG. 10.3 - Garantir igualdade de oportunidades e reduzir desigualdades de resultados↗
Lei nº 12.288Lei20/07/2010Presidência da República Institui o Estatuto da Igualdade Racial.Estabelece direitos e políticas para promoção da igualdade racial.Programas sociais, RH e relacionamento com comunidades devem observar riscos de discriminação e barreiras de acesso; medir participação ajuda a transformar compromisso em controle. 10.3 - Garantir igualdade de oportunidades e reduzir desigualdades de resultados↗
Decreto nº 6.040Decreto07/02/2007Presidência da República Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.Reconhece povos e comunidades tradicionais e orienta políticas de desenvolvimento sustentável.Operações e cadeias com presença territorial devem mapear comunidades potencialmente afetadas, canais de diálogo e impactos, evitando tratar relacionamento apenas como comunicação institucional. 10.2 - Empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos↗
Lei nº 10.741Lei01/10/2003Presidência da República Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa.Protege direitos das pessoas idosas e estabelece prioridades e garantias.Revisar atendimento, acessibilidade e comunicação para clientes e comunidades idosas; falhas podem gerar discriminação, reclamações e perda de mercado. 10.2 - Empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos↗
Lei nº 8.069Lei13/07/1990Presidência da República Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.Estabelece proteção integral de crianças e adolescentes.Cadeias, marketing, projetos sociais e operações próximas a comunidades devem avaliar riscos de violação de direitos e controles de terceiros, sem confundir ação social com obrigação legal. 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e violência contra crianças↗
Lei nº 7.716Lei05/01/1989Presidência da República Define crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.Tipifica condutas discriminatórias e foi ampliada por legislação posterior.Treinar equipes de atendimento e liderança, manter canal de denúncia e resposta consistente; incidentes discriminatórios podem escalar rapidamente para risco jurídico e reputacional. 10.3 - Garantir igualdade de oportunidades e reduzir desigualdades de resultados↗

Uso de Matéria-Prima e Recursos Naturais

ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis
Número da legislaçãoTipoDataÓrgãoSumárioResumo práticoAplicabilidadeObjetivo ODSFonte oficial
Lei nº 15.506Lei16/09/2026Presidência da RepúblicaInstitui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e o CIMCE.Cria política nacional e governança para minerais críticos e estratégicos, com reflexos em industrialização e investimentos.Indústrias dependentes de minerais críticos devem mapear origem, concentração de fornecedores, rastreabilidade, risco geopolítico e oportunidades de investimento. A política pode alterar prioridades de financiamento e cadeia.12.2 - Alcançar gestão sustentável e uso eficiente dos recursos naturais↗
Decreto nº 12.189Decreto20/09/2024Presidência da República Institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia.Estabelece diretrizes para desenvolvimento da bioeconomia e uso sustentável da biodiversidade.Empresas com insumos biológicos devem mapear origem, rastreabilidade e oportunidades de inovação, separando vantagem comercial de requisitos legais específicos. 12.2 - Alcançar gestão sustentável e uso eficiente dos recursos naturais↗
Decreto nº 11.367Decreto01/01/2023Presidência da República Institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento.Reorganiza governança federal de prevenção e controle do desmatamento.Cadeias com commodities e matéria-prima territorial devem reforçar due diligence de origem e geolocalização, pois desmatamento pode bloquear clientes, crédito e exportação. 15.2 - Promover manejo sustentável de florestas e deter o desmatamento↗
Decreto nº 10.935Decreto12/01/2022Presidência da República Dispõe sobre proteção das cavidades naturais subterrâneas.Define regras federais de proteção de cavernas e critérios de relevância.Projetos minerais, industriais e de infraestrutura devem verificar interferências territoriais antes de CAPEX; restrições podem alterar localização, cronograma e licenciamento. 15.1 - Assegurar conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres↗
Decreto nº 8.772Decreto11/05/2016Presidência da República Regulamenta a Lei nº 13.123 sobre patrimônio genético.Detalha cadastro, notificação, repartição de benefícios e regularização.Conferir fluxos de P&D, fornecedores de material biológico, SisGen e marcos de comercialização; documentação tardia pode gerar contingência relevante. 15.6 - Promover repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de recursos genéticos↗
Lei nº 13.123Lei20/05/2015Presidência da República Dispõe sobre acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado.Regula acesso, remessa, exploração econômica e repartição de benefícios.P&D com biodiversidade brasileira deve rastrear amostras, atividades e produtos no SisGen; falhas podem comprometer lançamento, contratos e diligências. 15.6 - Promover repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de recursos genéticos↗
Lei nº 11.428Lei22/12/2006Presidência da República Dispõe sobre utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.Estabelece regime especial de proteção da Mata Atlântica.Projetos e fornecedores em área do bioma devem verificar estágio de vegetação e autorizações antes de expansão ou supressão, pois restrições podem inviabilizar cronogramas. 15.2 - Promover manejo sustentável de florestas e deter o desmatamento↗
Decreto nº 4.339Decreto22/08/2002Presidência da República Institui princípios e diretrizes para implementação da Política Nacional da Biodiversidade.Estabelece diretrizes para conservação e uso sustentável da biodiversidade.Cadeias dependentes de recursos biológicos podem usar as diretrizes para mapear dependências, riscos de fornecimento e prioridades de conservação. 15.5 - Reduzir a degradação de habitats naturais e deter a perda de biodiversidade↗
Lei nº 9.985Lei18/07/2000Presidência da República Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.Cria categorias e regras para unidades de conservação.Mapear proximidade e zona de amortecimento de unidades de conservação antes de novos projetos; localização pode alterar restrições, estudos e prazo de implantação. 15.1 - Assegurar conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres↗
Lei nº 9.605Lei12/02/1998Presidência da República Dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente.Estabelece responsabilização por infrações ambientais.Incluir controles sobre extração, uso e origem de recursos naturais em matriz de risco; documentação e supervisão de terceiros são essenciais para defesa e prevenção. 12.2 - Alcançar gestão sustentável e uso eficiente dos recursos naturais↗
Lei nº 6.938Lei31/08/1981Presidência da República Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.Institui instrumentos e responsabilidades centrais da política ambiental brasileira.Usar a política ambiental como base de governança para aspectos, impactos e controles; matéria-prima, emissões e resíduos devem convergir em evidências consistentes. 12.2 - Alcançar gestão sustentável e uso eficiente dos recursos naturais↗

Governança e Compliance

ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Número da legislaçãoTipoDataÓrgãoSumárioResumo práticoAplicabilidadeObjetivo ODSFonte oficial
Decreto nº 12.304Decreto09/12/2024Presidência da República Regulamenta parâmetros de programas de integridade em contratações públicas federais.Estabelece critérios federais para avaliação de programas de integridade em hipóteses da Lei nº 14.133.Empresas em contratos federais relevantes devem confrontar programa de integridade com critérios de avaliação, evidências, liderança e gestão de terceiros. 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas↗
Decreto nº 11.129Decreto11/07/2022Presidência da República Regulamenta a Lei Anticorrupção.Detalha responsabilização administrativa, cálculo de multa e parâmetros de programa de integridade.Testar programa de integridade contra riscos reais, terceiros, brindes, pagamentos e canal; políticas genéricas têm baixo valor defensivo em investigação. 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas↗
Lei nº 14.133Lei01/04/2021Presidência da República Lei de Licitações e Contratos Administrativos.Estabelece regras de contratações públicas e mecanismos de governança e integridade.Fornecedores do poder público devem revisar habilitação, integridade, execução contratual e sanções; controles fracos podem bloquear mercado e gerar impedimentos. 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes↗
Lei nº 13.709Lei14/08/2018Presidência da República Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.Regula tratamento de dados pessoais e direitos dos titulares.Mapear dados, bases legais, operadores, retenção e incidentes; falhas em terceiros e sistemas legados podem gerar sanção, interrupção e perda de confiança. 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes↗
Decreto nº 9.203Decreto22/11/2017Presidência da República Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal.Define princípios e mecanismos de governança no Executivo federal.Fornecedores e parceiros públicos podem usar o decreto como referência de expectativas sobre integridade, gestão de riscos e controles em relacionamentos institucionais. 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes↗
Lei nº 13.303Lei30/06/2016Presidência da República Dispõe sobre estatuto jurídico da empresa pública e sociedade de economia mista.Disciplina governança e contratações de estatais.Empresas que vendem a estatais devem revisar regras de contratação, integridade e conflitos de interesse específicas de cada processo. 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes↗
Decreto nº 8.420Decreto18/03/2015Presidência da República Regulamentou a Lei Anticorrupção em período anterior ao Decreto nº 11.129.Marco histórico substituído pelo Decreto nº 11.129; mantido apenas como referência de evolução regulatória.Não usar como base vigente de obrigação; políticas e avaliações atuais devem se apoiar no Decreto nº 11.129 e orientações vigentes da CGU. 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas↗
Lei nº 12.846Lei01/08/2013Presidência da República Dispõe sobre responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública.Institui responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos lesivos contra o poder público.Priorizar riscos de interação pública, intermediários, licenças e vendas governamentais; diligência de terceiros e evidências de controles reduzem exposição. 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas↗
Lei nº 12.527Lei18/11/2011Presidência da República Regula o acesso a informações públicas.Estabelece transparência e acesso à informação no setor público, com reflexos em contratos e relações governamentais.Empresas contratadas pelo poder público devem considerar que informações contratuais podem ser divulgadas; revisar confidencialidade, dados pessoais e consistência documental. 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes↗
Decreto nº 6.514Decreto22/07/2008Presidência da República Dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.Regulamenta infrações administrativas ambientais e processo sancionador.Tratar como risco crítico operar atividade potencialmente poluidora sem licença/autorização exigível; exposição inclui multa, embargo e efeitos sobre contratos e crédito. 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes↗

Transparência e Relatórios

ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis
Número da legislaçãoTipoDataÓrgãoSumárioResumo práticoAplicabilidadeObjetivo ODSFonte oficial
Ofício Circular CVM/SNC/SEP nº 2/2026Ofício Circular27/08/2026CVMOrienta a aplicação da Resolução CVM nº 244/2026, que alterou a Resolução CVM nº 193.Esclarece escopo, adoção inicial, divulgações voluntárias e aplicação do padrão CBPS/ISSB nas informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.Companhias e grupos em preparação para reporte devem revisar escopo, opção de divulgação, critérios de transição e controles de evidência. A interpretação de 2026 precisa substituir premissas adotadas antes da Resolução CVM 244.12.6 - Incentivar empresas a adotar práticas sustentáveis e integrar informações de sustentabilidade↗
Resolução CVM nº 244Resolução29/05/2026CVM Altera a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023.Atualiza regras da CVM para informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.Companhias no escopo devem trabalhar com a versão consolidada da Resolução 193; governança de dados, consistência entre relatório e demonstrações e trilha de evidências são centrais. 12.6 - Incentivar empresas a adotar práticas sustentáveis e integrar informações de sustentabilidade↗
NBC TAS 5000Norma Brasileira de Contabilidade18/12/2025Conselho Federal de ContabilidadeAsseguração de Relatórios de Sustentabilidade, Relato Integrado e correlatos.Internaliza padrão específico para asseguração de relatórios de sustentabilidade e informações correlatas.Antes de asseguração, estruturar critérios, controles, proprietários dos dados e trilha de evidências. Métricas sem origem reproduzível elevam custo de auditoria e risco de ressalva.12.6 - Incentivar empresas a adotar práticas sustentáveis e integrar informações de sustentabilidade↗
Resolução CVM nº 227Resolução31/03/2025CVM Altera a Resolução CVM nº 193 sobre divulgação de sustentabilidade.Ajusta a adoção e internalização das normas ISSB no ambiente regulado pela CVM.Revisar cronograma, escopo e norma técnica adotada; antecipar coleta de dados reduz risco de fechamento tardio e inconsistência entre áreas financeira e ESG. 12.6 - Incentivar empresas a adotar práticas sustentáveis e integrar informações de sustentabilidade↗
Resolução CFC nº 1.710Resolução25/10/2023Conselho Federal de Contabilidade Cria o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade - CBPS.Estrutura o processo brasileiro de pronunciamentos técnicos de sustentabilidade.Acompanhar pronunciamentos internalizados para alinhar conceitos, materialidade, métricas e controles antes que a obrigação de reporte alcance a organização. 12.6 - Incentivar empresas a adotar práticas sustentáveis e integrar informações de sustentabilidade↗
Resolução CVM nº 193Resolução20/10/2023CVM Dispõe sobre elaboração e divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no ISSB.Estabelece regime de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade para entidades no mercado de capitais.Criar inventário de métricas, responsáveis, controles e evidências; informação ESG sem trilha auditável aumenta risco de correção, asseguração e credibilidade. 12.6 - Incentivar empresas a adotar práticas sustentáveis e integrar informações de sustentabilidade↗
Resolução CVM nº 80Resolução29/03/2022CVM Dispõe sobre registro e prestação de informações periódicas e eventuais de emissores.Consolida obrigações de registro e divulgação de emissores de valores mobiliários.Organizar calendário, responsáveis e controles de aprovação; fatos ESG materiais devem ser avaliados também sob a ótica de divulgação ao mercado. 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes↗
Resolução CVM nº 59Resolução22/12/2021CVM Altera regras de divulgação do Formulário de Referência.Amplia e reorganiza informações periódicas, incluindo aspectos ESG e climáticos para emissores.Companhias abertas devem conciliar dados públicos com políticas e evidências internas; divergências entre formulários, site e relatório ESG elevam risco de questionamento. 12.6 - Incentivar empresas a adotar práticas sustentáveis e integrar informações de sustentabilidade↗
NBC TO 3410Norma Brasileira de Contabilidade25/11/2015Conselho Federal de Contabilidade Trabalhos de asseguração de informações relativas a gases de efeito estufa.Disciplina asseguração de declarações e inventários de GEE.Empresas que asseguram inventário devem manter fatores, fronteiras, cálculos e evidências reproduzíveis; planilhas sem controle elevam retrabalho e risco de ressalva. 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas e estratégias nacionais↗
NBC TA 3000 (R1)Norma Brasileira de Contabilidade20/11/2015Conselho Federal de Contabilidade Trabalhos de asseguração diferente de auditoria e revisão de informações financeiras históricas.Define princípios para trabalhos de asseguração, relevantes a informações não financeiras.Preparar critérios, evidências, responsáveis e controles antes de contratar asseguração ESG; ausência de rastreabilidade aumenta custo e ressalvas. 12.6 - Incentivar empresas a adotar práticas sustentáveis e integrar informações de sustentabilidade↗
Lei nº 11.638Lei28/12/2007Presidência da República Altera a Lei das S.A. e regras de demonstrações financeiras.Aproxima práticas contábeis brasileiras de padrões internacionais e amplia obrigações para certas sociedades.Integrar contabilidade e ESG na governança de dados, principalmente quando métricas de sustentabilidade afetam estimativas, riscos, ativos ou acesso a capital. 12.6 - Incentivar empresas a adotar práticas sustentáveis e integrar informações de sustentabilidade↗
Lei nº 6.404Lei15/12/1976Presidência da República Dispõe sobre as Sociedades por Ações.Estabelece regras societárias, demonstrações financeiras, administração e deveres de divulgação.Empresas sujeitas devem garantir coerência entre governança, demonstrações e informações de sustentabilidade; alegações materiais precisam de suporte documental. 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes↗

Inovação em Sustentabilidade

ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestrutura
Número da legislaçãoTipoDataÓrgãoSumárioResumo práticoAplicabilidadeObjetivo ODSFonte oficial
Lei nº 15.504Lei15/09/2026Presidência da RepúblicaAltera a Lei nº 11.196/2005 para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter - Redata.Cria regime tributário específico para serviços de datacenter, com repercussão sobre investimentos tecnológicos e infraestrutura digital.Projetos de datacenter devem confrontar requisitos do regime com CAPEX, eficiência energética, localização, infraestrutura e contrapartidas antes de contabilizar redução tributária no retorno.9.4 - Modernizar infraestrutura e indústrias para torná-las sustentáveis↗
Lei nº 14.902Lei27/06/2024Presidência da República Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER.Cria incentivos e requisitos para inovação, eficiência e descarbonização no setor automotivo.Empresas da cadeia automotiva devem modelar requisitos técnicos, investimentos e incentivos; comprovação de P&D e desempenho influencia competitividade e contratos. 9.4 - Modernizar infraestrutura e indústrias para torná-las sustentáveis↗
Lei nº 14.750Lei12/12/2023Presidência da República Altera instrumentos de apoio à ciência, tecnologia e inovação.Atualiza mecanismos relacionados a pesquisa, desenvolvimento e inovação.Projetos de tecnologia sustentável devem verificar instrumentos de apoio e regras de contratação/parceria antes de contabilizar benefício no business case. 9.5 - Fortalecer pesquisa científica e capacidades tecnológicas dos setores industriais↗
Lei Complementar nº 182Lei Complementar01/06/2021Presidência da República Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.Cria ambiente regulatório para startups, investimento e contratação de soluções inovadoras.Empresas podem estruturar pilotos e parcerias com startups para desafios ESG, definindo propriedade intelectual, dados, métricas e critérios de escala. 9.5 - Fortalecer pesquisa científica e capacidades tecnológicas dos setores industriais↗
Decreto nº 10.534Decreto28/10/2020Presidência da República Institui a Política Nacional de Inovação.Organiza diretrizes federais para coordenação de políticas de inovação.Usar como referência para mapear programas e parcerias, sem presumir incentivo financeiro; priorizar projetos ESG com ganho técnico e econômico mensurável. 9.5 - Fortalecer pesquisa científica e capacidades tecnológicas dos setores industriais↗
Decreto nº 9.283Decreto07/02/2018Presidência da República Regulamenta medidas de incentivo à inovação e pesquisa científica e tecnológica.Detalha parcerias, ambientes promotores de inovação e instrumentos do marco de CT&I.Estruturar projetos cooperativos com escopo, propriedade intelectual e contrapartidas claras; documentação inadequada pode impedir uso de incentivos e resultados. 9.5 - Fortalecer pesquisa científica e capacidades tecnológicas dos setores industriais↗
Lei nº 13.243Lei11/01/2016Presidência da República Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação e inovação.Atualiza o marco de ciência, tecnologia e inovação e relações com ICTs.Projetos com universidades e ICTs devem definir propriedade intelectual, recursos, metas e prestação de contas; governança contratual evita travar transferência tecnológica. 9.5 - Fortalecer pesquisa científica e capacidades tecnológicas dos setores industriais↗
Decreto nº 5.798Decreto07/06/2006Presidência da República Regulamenta incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.Detalha a aplicação dos incentivos da Lei do Bem.Criar centro de custos e dossiê técnico por projeto; avaliar benefício líquido após custos de controle e risco de glosa. 9.5 - Fortalecer pesquisa científica e capacidades tecnológicas dos setores industriais↗
Lei nº 11.196Lei21/11/2005Presidência da República Institui incentivos fiscais à inovação tecnológica, entre outras medidas.Contém a Lei do Bem, com incentivos fiscais para P&D e inovação tecnológica em empresas elegíveis.Separar rotina de engenharia de P&D elegível, documentar incerteza tecnológica, horas e dispêndios; benefício fiscal sem evidência pode virar contingência. 9.5 - Fortalecer pesquisa científica e capacidades tecnológicas dos setores industriais↗
Lei nº 10.973Lei02/12/2004Presidência da República Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica.Estabelece marco para cooperação entre empresas, ICTs e poder público.Empresas podem usar alianças para desenvolver soluções ambientais e industriais; contratos devem proteger IP, confidencialidade e exploração econômica. 9.5 - Fortalecer pesquisa científica e capacidades tecnológicas dos setores industriais↗
Lei nº 8.248Lei23/10/1991Presidência da República Dispõe sobre capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação.Estabelece incentivos condicionados a investimentos e requisitos no setor de TIC.Empresas elegíveis devem confrontar obrigações de P&D com estratégia de inovação e controles de comprovação, evitando tratar incentivo como receita sem condicionantes. 9.5 - Fortalecer pesquisa científica e capacidades tecnológicas dos setores industriais↗

Economia e ROI Sustentável

ODS 17 - Parcerias e Meios de Implementação
Número da legislaçãoTipoDataÓrgãoSumárioResumo práticoAplicabilidadeObjetivo ODSFonte oficial
Lei nº 15.503Lei14/09/2026Presidência da RepúblicaCria linhas de financiamento para aquisição de veículos novos que atendam a critérios de sustentabilidade.Destina recursos a linhas reembolsáveis para renovação de veículos em categorias específicas, condicionadas a critérios de sustentabilidade.Empresas e cooperativas enquadradas devem comparar taxa, prazo, elegibilidade do veículo, economia operacional e valor residual. Crédito favorecido só melhora ROI quando o custo total da renovação é menor.17.3 - Mobilizar recursos financeiros adicionais para os países em desenvolvimento↗
Decreto nº 11.964Decreto26/03/2024Presidência da República Regulamenta critérios para projetos de investimento prioritários e debêntures incentivadas.Disciplina enquadramento de projetos para instrumentos de financiamento incentivado.Projetos de infraestrutura e transição devem comparar elegibilidade, custo de estruturação, prazo e benefício financeiro real antes de incorporar incentivo ao ROI. 17.3 - Mobilizar recursos financeiros adicionais para os países em desenvolvimento↗
Decreto nº 11.890Decreto22/01/2024Presidência da República Institui a Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.Organiza diretrizes de apoio e ambiente de negócios para pequenos negócios.Médias empresas com fornecedores menores podem considerar instrumentos de desenvolvimento de cadeia e critérios ESG proporcionais, reduzindo risco de ruptura e custo de adequação. 8.3 - Promover políticas orientadas para desenvolvimento e formalização de empresas↗
Lei nº 14.801Lei09/01/2024Presidência da República Dispõe sobre debêntures de infraestrutura e altera regras de incentivos a projetos prioritários.Cria debêntures de infraestrutura e atualiza mecanismos de financiamento de projetos.Empresas com CAPEX elegível devem comparar dívida bancária, mercado de capitais, garantias e custo pós-tributário; incentivo só gera valor se superar custos de emissão e compliance. 17.3 - Mobilizar recursos financeiros adicionais para os países em desenvolvimento↗
Lei nº 14.260Lei08/12/2021Presidência da República Estabelece incentivos à indústria da reciclagem.Cria mecanismos de incentivo a projetos e fundos de apoio à reciclagem.Projetos de reciclagem podem avaliar incentivo fiscal, elegibilidade, prestação de contas e benefício líquido no business case, sem contar recurso antes da aprovação. 12.5 - Reduzir substancialmente a geração de resíduos por prevenção, reciclagem e reuso↗
Lei nº 13.800Lei04/01/2019Presidência da República Autoriza constituição de fundos patrimoniais e disciplina doações.Cria marco para fundos patrimoniais destinados a causas de interesse público.Empresas com estratégia de investimento social podem avaliar fundos patrimoniais como veículo de longo prazo, com governança, propósito e prestação de contas. 17.17 - Incentivar parcerias eficazes públicas, público-privadas e com a sociedade civil↗
Lei nº 13.334Lei13/09/2016Presidência da República Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.Estrutura coordenação de projetos de parceria e desestatização.Empresas de infraestrutura podem acompanhar carteira de projetos e requisitos socioambientais desde a modelagem, incorporando risco ESG ao retorno esperado. 17.17 - Incentivar parcerias eficazes públicas, público-privadas e com a sociedade civil↗
Lei nº 12.431Lei24/06/2011Presidência da República Dispõe sobre incidência de imposto de renda em operações e instrumentos de investimento.Contém regime tributário de debêntures incentivadas para projetos de infraestrutura prioritários.Projetos elegíveis devem calcular custo de capital líquido, covenants e despesas de emissão; benefício fiscal do investidor não garante menor custo total para a empresa. 17.3 - Mobilizar recursos financeiros adicionais para os países em desenvolvimento↗
Lei nº 11.079Lei30/12/2004Presidência da República Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada.Cria marco nacional de PPPs.Empresas interessadas em PPP devem modelar riscos socioambientais, indicadores de desempenho, garantias e ciclo de vida; subestimar obrigações ESG corrói retorno de longo prazo. 17.17 - Incentivar parcerias eficazes públicas, público-privadas e com a sociedade civil↗
Lei nº 10.438Lei26/04/2002Presidência da República Dispõe sobre expansão da oferta de energia elétrica e cria mecanismos setoriais.Cria instrumentos e encargos relevantes à expansão e fontes de energia.Projetos energéticos devem considerar encargos, incentivos e regras setoriais no fluxo de caixa; benefício regulatório pode mudar ao longo da vida do ativo. 7.2 - Aumentar substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética↗
Lei nº 8.987Lei13/02/1995Presidência da República Dispõe sobre regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.Define base jurídica de concessões de serviços públicos.Empresas concessionárias e fornecedoras devem incorporar obrigações ambientais, sociais e de desempenho ao modelo econômico-financeiro e à gestão de contratos. 17.17 - Incentivar parcerias eficazes públicas, público-privadas e com a sociedade civil↗