Emissões e Gases de Efeito Estufa
ODS 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima| Número da legislação | Tipo | Data | Órgão | Sumário | Resumo prático | Aplicabilidade | Objetivo ODS | Fonte oficial |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Decreto nº 13.095 | Decreto | 12/08/2026 | Presidência da República | Regulamenta atividades de captura, transporte por dutos e estocagem geológica de dióxido de carbono. | Regulamenta dispositivos da Lei nº 14.993/2024 para atividades de captura, transporte e armazenamento geológico de CO2. | Projetos de captura e armazenamento de carbono devem revisar autorização, responsabilidades, infraestrutura, monitoramento e custos de longo prazo. A norma altera premissas de viabilidade para indústrias intensivas em emissões. | 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas e estratégias nacionais | ↗ |
| Lei nº 15.042 | Lei | 11/12/2024 | Presidência da República | Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). | Cria a estrutura nacional de comércio regulado de emissões, com obrigações graduais para operadores enquadrados e regras para ativos do SBCE. | Mapear fontes de GEE, consolidar dados de emissões e verificar enquadramento por instalação; a qualidade do inventário tende a afetar custo de conformidade, contratos e estratégia de descarbonização. | 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas e estratégias nacionais | ↗ |
| Decreto nº 11.550 | Decreto | 05/06/2023 | Presidência da República | Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima. | Organiza a governança federal da política climática e a coordenação de instrumentos e planos relacionados à mudança do clima. | Acompanhar planos e instrumentos federais que possam alterar metas setoriais, critérios de financiamento, exigências de dados e expectativas de clientes. | 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas e estratégias nacionais | ↗ |
| Decreto nº 11.075 | Decreto | 19/05/2022 | Presidência da República | Estabelece procedimentos para elaboração de Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas. | Estruturou diretrizes federais para planos setoriais e registro de emissões e reduções; deve ser lido à luz da legislação climática posterior. | Usar como referência histórica de transição regulatória e confirmar, antes de qualquer decisão, quais dispositivos e instrumentos permanecem operacionais após normas supervenientes. | 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas e estratégias nacionais | ↗ |
| Decreto nº 10.846 | Decreto | 25/10/2021 | Presidência da República | Institui o Programa Nacional de Crescimento Verde. | Articula iniciativas federais para crescimento econômico associado à sustentabilidade. | Monitorar instrumentos de crédito, incentivos e critérios de sustentabilidade ligados a investimentos; separar anúncio programático de benefício efetivamente disponível. | 8.4 - Melhorar eficiência dos recursos no consumo e produção | ↗ |
| Lei nº 14.119 | Lei | 13/01/2021 | Presidência da República | Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. | Cria marco para pagamento por serviços ambientais e programa federal relacionado. | Empresas com ativos rurais, cadeias de insumos ou projetos de conservação podem avaliar contratos, adicionalidade, documentação fundiária e retorno econômico de iniciativas ambientais. | 15.1 - Assegurar conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres | ↗ |
| Decreto nº 9.578 | Decreto | 22/11/2018 | Presidência da República | Consolida atos normativos sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e a PNMC. | Consolida regras federais ligadas à PNMC e ao Fundo Clima. | Avaliar oportunidades de financiamento e aderência de projetos de mitigação e adaptação aos instrumentos federais, sem presumir elegibilidade automática. | 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas e estratégias nacionais | ↗ |
| Resolução CONAMA nº 491 | Resolução | 19/11/2018 | CONAMA | Dispõe sobre padrões de qualidade do ar. | Define padrões nacionais de qualidade do ar e diretrizes para sua aplicação pelos órgãos ambientais. | Relacionar emissões do processo aos padrões e condicionantes aplicáveis; revisar monitoramento, controles e evidências quando houver fontes atmosféricas relevantes. | 3.9 - Reduzir mortes e doenças por produtos químicos e poluição do ar, água e solo | ↗ |
| Lei nº 12.651 | Lei | 25/05/2012 | Presidência da República | Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. | Estabelece regras de proteção e uso da vegetação nativa, com efeitos sobre imóveis rurais, cadeias e ativos ambientais. | Para operações com base territorial ou fornecedores rurais, validar origem, regularidade ambiental e riscos que possam repercutir em emissões, contratos e reputação. | 15.2 - Promover manejo sustentável de florestas e deter o desmatamento | ↗ |
| Lei nº 12.187 | Lei | 29/12/2009 | Presidência da República | Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC. | Estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da política climática brasileira. | Conectar inventários, metas internas e projetos de redução ao planejamento empresarial; avaliar exposição a políticas setoriais, clientes e crédito com critérios climáticos. | 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas e estratégias nacionais | ↗ |
| Lei nº 12.114 | Lei | 09/12/2009 | Presidência da República | Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. | Cria instrumento financeiro para apoiar projetos e ações de mitigação e adaptação climática. | Verificar se CAPEX de eficiência, baixo carbono ou adaptação pode se enquadrar em linhas associadas ao Fundo Clima e comparar custo total de capital. | 13.a - Implementar compromisso de mobilização de recursos para ação climática | ↗ |
Consumo de Água e Tratamento de Efluentes
ODS 6 - Água Potável e Saneamento| Número da legislação | Tipo | Data | Órgão | Sumário | Resumo prático | Aplicabilidade | Objetivo ODS | Fonte oficial |
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| Decreto nº 10.936 | Decreto | 12/01/2022 | Presidência da República | Regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos. | Regulamenta instrumentos da PNRS e interfaces com gestão de resíduos e serviços. | Nas interfaces com lodos e resíduos do tratamento, validar classificação, destinação, contratos e rastreabilidade para evitar passivo cruzado entre água e resíduos. | 6.3 - Melhorar a qualidade da água, reduzindo poluição e lançamento de materiais perigosos | ↗ |
| Portaria GM/MS nº 888 | Portaria | 04/05/2021 | Ministério da Saúde | Dispõe sobre procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano. | Estabelece padrões e controles de potabilidade da água destinada ao consumo humano. | Verificar fonte de abastecimento, plano de amostragem, laudos e responsabilidades; falhas podem gerar risco ocupacional, sanitário e interrupção de uso. | 6.1 - Alcançar acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos | ↗ |
| Lei nº 14.026 | Lei | 15/07/2020 | Presidência da República | Atualiza o marco legal do saneamento básico. | Reestrutura regras nacionais de saneamento, prestação de serviços e regulação. | Revisar contratos e disponibilidade de abastecimento/esgotamento nas unidades; mudanças locais podem alterar tarifas, conexão, expansão e alternativas de reúso. | 6.2 - Alcançar acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos | ↗ |
| Resolução ANA nº 236 | Resolução | 30/01/2017 | ANA | Estabelece condições gerais para prestação de serviços públicos de adução de água bruta. | Disciplina aspectos regulatórios relacionados a serviços de adução de água bruta sob competência federal. | Empresas dependentes de infraestrutura hídrica específica devem verificar condições contratuais e operacionais que possam afetar custo, disponibilidade e contingência de abastecimento. | 6.4 - Aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores | ↗ |
| Resolução CONAMA nº 430 | Resolução | 13/05/2011 | CONAMA | Dispõe sobre condições e padrões de lançamento de efluentes. | Complementa a Resolução CONAMA 357 e define condições e padrões para lançamento de efluentes. | Comparar resultados analíticos do efluente real com limites e condições aplicáveis; desvios podem exigir ajuste operacional, investimento e revisão de evidências. | 6.3 - Melhorar a qualidade da água, reduzindo poluição e lançamento de materiais perigosos | ↗ |
| Lei nº 11.445 | Lei | 05/01/2007 | Presidência da República | Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. | Define diretrizes nacionais para abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços de saneamento. | Avaliar dependência dos serviços locais, capacidade para expansão e alternativas de contingência; indisponibilidade pode limitar operação e novos projetos. | 6.2 - Alcançar acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos | ↗ |
| Resolução CONAMA nº 357 | Resolução | 17/03/2005 | CONAMA | Dispõe sobre classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para seu enquadramento. | Classifica corpos d'água e estabelece padrões relacionados à qualidade e lançamentos. | Conferir classe do corpo receptor e parâmetros do processo; expansão ou alteração de carga pode exigir tratamento adicional e repercutir em licenças e outorgas. | 6.3 - Melhorar a qualidade da água, reduzindo poluição e lançamento de materiais perigosos | ↗ |
| Resolução CNRH nº 16 | Resolução | 08/05/2001 | Conselho Nacional de Recursos Hídricos | Estabelece critérios gerais para outorga de direito de uso de recursos hídricos. | Define critérios gerais para pedidos e usos sujeitos a outorga. | Inventariar pontos de captação e lançamento, titularidade, vazões e prazos; mudanças de processo devem ser confrontadas com os limites autorizados. | 6.4 - Aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores | ↗ |
| Lei nº 9.984 | Lei | 17/07/2000 | Presidência da República | Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA. | Define competências federais da ANA em recursos hídricos e, posteriormente, saneamento. | Operações que usem recursos hídricos de domínio da União devem acompanhar regras e sistemas da ANA; documentação inconsistente pode afetar continuidade e expansão. | 6.5 - Implementar a gestão integrada dos recursos hídricos em todos os níveis | ↗ |
| Lei nº 9.433 | Lei | 08/01/1997 | Presidência da República | Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. | Cria instrumentos como outorga e cobrança pelo uso da água. | Conferir se captação e lançamento estão cobertos por outorga competente, se volumes reais coincidem com autorizações e se expansão cabe na disponibilidade concedida. | 6.4 - Aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores | ↗ |
Gestão de Resíduos Sólidos e Economia Circular
ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis| Número da legislação | Tipo | Data | Órgão | Sumário | Resumo prático | Aplicabilidade | Objetivo ODS | Fonte oficial |
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| Portaria GM/MMA nº 1.778 | Portaria | 16/09/2026 | Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | Cria o Sistema Nacional de Logística Reversa (Sisrev-BR), integrado ao Sinir. | Institui o Sisrev-BR para cadastro, reporte, consolidação, monitoramento e rastreabilidade dos sistemas de logística reversa. Prevê reporte anual e uso dos dados em fiscalização. | Revisar cadastro do sistema de logística reversa, responsáveis pelo reporte, integração com verificadores e plataformas, rastreabilidade do conteúdo reciclado e fechamento anual das massas. A inconsistência entre dados comerciais, certificados e Sisrev-BR passa a ter impacto direto de fiscalização. | 12.5 - Reduzir substancialmente a geração de resíduos por prevenção, reciclagem e reuso | ↗ |
| Portaria GM/MMA nº 1.776 | Portaria | 11/09/2026 | Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | Altera procedimentos do mecanismo de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem. | Atualiza procedimentos de apresentação, análise, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de projetos ligados ao incentivo à cadeia da reciclagem. | Empresas com projetos de reciclagem devem recalcular elegibilidade, documentação, cronograma e prestação de contas antes de reconhecer incentivo no ROI. O benefício econômico depende de enquadramento e comprovação do projeto. | 12.5 - Reduzir substancialmente a geração de resíduos por prevenção, reciclagem e reuso | ↗ |
| Decreto nº 11.413 | Decreto | 13/02/2023 | Presidência da República | Institui certificados de crédito de reciclagem e estruturação e reciclagem de embalagens. | Cria instrumentos de comprovação vinculados à logística reversa e reciclagem. | Revisar massa de embalagens colocada no mercado, comprovações adquiridas, fornecedores e auditoria documental; inconsistências podem gerar custo adicional e risco reputacional. | 12.5 - Reduzir substancialmente a geração de resíduos por prevenção, reciclagem e reuso | ↗ |
| Portaria MMA nº 280 | Portaria | 29/06/2020 | Ministério do Meio Ambiente | Institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional como ferramenta de gestão. | Estabelece o MTR nacional e integração com inventários e sistemas de resíduos. | Conferir se expedições de resíduos possuem MTR e se quantidades fecham com CDF e controles internos; divergências indicam risco de rastreabilidade e destinação. | 12.4 - Alcançar manejo ambientalmente saudável de produtos químicos e resíduos | ↗ |
| Decreto nº 10.388 | Decreto | 05/06/2020 | Presidência da República | Regulamenta sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso. | Estabelece logística reversa de medicamentos domiciliares e embalagens. | Empresas da cadeia farmacêutica devem revisar pontos de recebimento, transporte, destinação e registros, dimensionando custo e responsabilidades entre elos. | 12.4 - Alcançar manejo ambientalmente saudável de produtos químicos e resíduos | ↗ |
| Decreto nº 10.240 | Decreto | 12/02/2020 | Presidência da República | Regulamenta a logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico. | Estrutura sistema de logística reversa para eletroeletrônicos e componentes. | Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes enquadrados devem conferir participação no sistema, metas, pontos de recebimento e evidências. | 12.5 - Reduzir substancialmente a geração de resíduos por prevenção, reciclagem e reuso | ↗ |
| Lei nº 12.305 | Lei | 02/08/2010 | Presidência da República | Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. | Estabelece princípios, responsabilidades, planos, logística reversa e hierarquia de gestão de resíduos. | Mapear geração por processo, responsabilidades compartilhadas e obrigações de logística reversa; usar dados de massa para reduzir custo de destinação e risco de passivo. | 12.5 - Reduzir substancialmente a geração de resíduos por prevenção, reciclagem e reuso | ↗ |
| Resolução CONAMA nº 416 | Resolução | 30/09/2009 | CONAMA | Dispõe sobre prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis. | Define obrigações de coleta e destinação de pneus inservíveis. | Frotas, oficinas e cadeias que movimentem pneus devem manter comprovação de destinação e responsabilidades contratuais com prestadores. | 12.5 - Reduzir substancialmente a geração de resíduos por prevenção, reciclagem e reuso | ↗ |
| Resolução CONAMA nº 401 | Resolução | 04/11/2008 | CONAMA | Estabelece limites de metais pesados em pilhas e baterias e critérios para gerenciamento. | Define requisitos para pilhas e baterias, incluindo gerenciamento após uso. | Inventariar equipamentos e fluxos de pilhas/baterias, contratos de coleta e comprovantes; compras podem incorporar critérios de composição e retorno. | 12.4 - Alcançar manejo ambientalmente saudável de produtos químicos e resíduos | ↗ |
| Resolução CONAMA nº 362 | Resolução | 23/06/2005 | CONAMA | Dispõe sobre recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado. | Estabelece cadeia de coleta e rerrefino de óleo lubrificante usado. | Controlar volumes comprados e gerados, armazenamento, coletor autorizado e certificados; perdas de rastreabilidade elevam risco ambiental e contratual. | 12.4 - Alcançar manejo ambientalmente saudável de produtos químicos e resíduos | ↗ |
| Resolução CONAMA nº 313 | Resolução | 29/10/2002 | CONAMA | Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais. | Define diretrizes para inventários de resíduos sólidos industriais. | Indústrias devem manter dados consistentes de geração, características e destinação; conciliar inventário, PGRS, MTR e notas fiscais melhora auditabilidade. | 12.4 - Alcançar manejo ambientalmente saudável de produtos químicos e resíduos | ↗ |
Saúde, Segurança e Higiene Ocupacional
ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico| Número da legislação | Tipo | Data | Órgão | Sumário | Resumo prático | Aplicabilidade | Objetivo ODS | Fonte oficial |
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| Portaria MTE nº 1.590 | Portaria | 15/09/2026 | Ministério do Trabalho e Emprego | Altera disposições da NR-24 sobre instalações sanitárias e condições de conforto. | Atualiza requisitos de condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. | Revisar instalações sanitárias e áreas de apoio contra a redação vigente, priorizando unidades antigas, ampliações e instalações compartilhadas. Adequações físicas podem exigir CAPEX e planejamento para evitar intervenção durante fiscalização. | 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos | ↗ |
| Portaria MTE nº 1.591 | Portaria | 15/09/2026 | Ministério do Trabalho e Emprego | Atualiza requisitos da NR-24 relacionados a contêineres utilizados em condições de conforto e higiene. | Atualiza o tratamento normativo de contêineres no contexto da NR-24, integrando as alterações de 2026 sobre condições sanitárias e de conforto. | Mapear contêineres usados como instalações de apoio, vestiários, áreas de vivência ou estruturas equivalentes e confrontar configuração, ventilação, higiene e documentação com a redação vigente da NR-24. | 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos | ↗ |
| Portaria MTE nº 1.259 | Portaria | 23/07/2026 | Ministério do Trabalho e Emprego | Altera o Anexo III da NR-35 - Trabalho em Altura. | Atualiza requisitos específicos da NR-35 para atividades abrangidas pelo Anexo III. | Revisar atividades em altura próprias e terceirizadas afetadas pelo anexo, incluindo análise de risco, sistemas de proteção, treinamento e resgate. Contratos devem refletir a nova condição técnica exigida. | 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos | ↗ |
| NR-1 | Norma Regulamentadora | 26/05/2026 | Ministério do Trabalho e Emprego | Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. | Estabelece GRO/PGR e, na redação vigente desde 26/05/2026, inclui expressamente fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. | Revisar inventário de riscos, plano de ação, participação dos trabalhadores e fatores psicossociais; lacunas podem afetar fiscalização, afastamentos, produtividade e passivos. | 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos | ↗ |
| Portaria MTE nº 737 | Portaria | 20/05/2026 | Ministério do Trabalho e Emprego | Aprova nova redação da NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. | Atualiza a NR-10, referência central para gestão de riscos em instalações e serviços com eletricidade. | Comparar prontuário, procedimentos, qualificação, autorização, bloqueio, manutenção e documentação elétrica com a nova redação. Instalações antigas e terceirização de manutenção merecem prioridade por risco de acidente e paralisação. | 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos | ↗ |
| Portaria MTE nº 1.419 | Portaria | 27/08/2024 | Ministério do Trabalho e Emprego | Aprova nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 e altera seu Anexo I. | Atualiza o gerenciamento de riscos ocupacionais e explicita fatores psicossociais no GRO. | Checar se metodologia, critérios de risco e evidências do PGR foram ajustados à redação vigente; integração com RH e liderança passa a ser operacionalmente relevante. | 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos | ↗ |
| NR-6 | Norma Regulamentadora | 25/10/2022 | Ministério do Trabalho e Emprego | Equipamento de Proteção Individual - EPI. | Disciplina seleção, fornecimento, uso, registro e responsabilidades relacionadas a EPI. | Cruzar riscos do PGR com EPI selecionado, CA, treinamento, entrega e reposição; compras inadequadas geram custo sem assegurar controle efetivo. | 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos | ↗ |
| NR-9 | Norma Regulamentadora | 09/03/2020 | Ministério do Trabalho e Emprego | Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. | Define requisitos para avaliação e controle de exposições ocupacionais. | Confrontar avaliações quantitativas e qualitativas com processos reais, mudanças de insumos e medidas de controle; dados vencidos comprometem decisões e evidências. | 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos | ↗ |
| NR-35 | Norma Regulamentadora | 27/03/2012 | Ministério do Trabalho e Emprego | Trabalho em Altura. | Estabelece requisitos e medidas de prevenção para trabalho em altura. | Identificar rotinas próprias e terceirizadas em altura, autorizações, análise de risco, sistemas de proteção e resgate; contratos não eliminam responsabilidade operacional. | 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos | ↗ |
| NR-10 | Norma Regulamentadora | 07/12/2004 | Ministério do Trabalho e Emprego | Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. | Estabelece medidas de controle e sistemas preventivos para trabalhos com eletricidade. | Revisar prontuário, diagramas, capacitação, bloqueio e manutenção; intervenções elétricas sem controle podem causar acidente grave e parada de produção. | 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos | ↗ |
| NR-11 | Norma Regulamentadora | 08/06/1978 | Ministério do Trabalho e Emprego | Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. | Estabelece requisitos de segurança para movimentação e armazenagem de materiais. | Mapear empilhadeiras, pontes, transportadores e armazenagem; verificar operadores, inspeções e layout para reduzir colisões, danos e interrupções. | 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos | ↗ |
| NR-12 | Norma Regulamentadora | 08/06/1978 | Ministério do Trabalho e Emprego | Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. | Define referências técnicas e medidas de proteção para máquinas e equipamentos. | Classificar máquinas por risco e conformidade, priorizar retrofit e bloqueios; o inventário técnico ajuda a planejar CAPEX sem esperar acidente ou interdição. | 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos | ↗ |
| NR-20 | Norma Regulamentadora | 08/06/1978 | Ministério do Trabalho e Emprego | Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. | Estabelece requisitos de gestão de segurança para instalações com inflamáveis e combustíveis. | Enquadrar instalações, revisar prontuário, análises de risco, capacitação e resposta a emergências; mudanças de volume ou processo podem alterar exigências. | 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos | ↗ |
| NR-23 | Norma Regulamentadora | 08/06/1978 | Ministério do Trabalho e Emprego | Proteção Contra Incêndios. | Estabelece requisitos gerais de proteção contra incêndios e evacuação. | Conferir saídas, sinalização, informação aos trabalhadores e interface com exigências locais; falhas podem ampliar dano, paralisação e responsabilidade. | 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos | ↗ |
Consumo de Energia, Eficiência Energética e Mudança da Matriz Energética
ODS 7 - Energia Limpa e Acessível| Número da legislação | Tipo | Data | Órgão | Sumário | Resumo prático | Aplicabilidade | Objetivo ODS | Fonte oficial |
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| Decreto nº 13.096 | Decreto | 12/08/2026 | Presidência da República | Regulamenta o marco legal do hidrogênio de baixa emissão, o Rehidro e o PHBC. | Detalha instrumentos, governança e incentivos do marco de hidrogênio de baixa emissão de carbono. | Projetos de hidrogênio devem recalcular elegibilidade a incentivos, certificação, intensidade de emissões, infraestrutura e retorno após a regulamentação. Fornecedores também podem ser afetados por novos requisitos de cadeia. | 7.2 - Aumentar substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética | ↗ |
| Decreto nº 13.097 | Decreto | 12/08/2026 | Presidência da República | Regulamenta a abertura do mercado de energia elétrica para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV e o suprimento de última instância. | Regulamenta nova etapa de abertura do mercado de energia, com regras para consumidores de baixa tensão e suprimento de última instância. | Empresas em baixa tensão devem comparar mercado regulado e livre considerando perfil de consumo, preço, encargos, garantias, prazo contratual e risco de fornecedor. A economia projetada precisa considerar custo total, não apenas preço da energia. | 7.1 - Assegurar acesso universal, confiável, moderno e a preços acessíveis a serviços de energia | ↗ |
| Lei nº 14.993 | Lei | 08/10/2024 | Presidência da República | Dispõe sobre promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e biocombustíveis. | Cria instrumentos para combustíveis sustentáveis e redução de emissões no transporte. | Frotas e empresas com logística relevante devem modelar impacto de combustíveis, fornecedores e metas de descarbonização sobre OPEX e contratos. | 7.2 - Aumentar substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética | ↗ |
| Lei nº 14.948 | Lei | 02/08/2024 | Presidência da República | Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. | Estabelece princípios, governança, certificação e instrumentos para hidrogênio de baixa emissão. | Empresas intensivas em energia ou com projetos de combustível devem comparar maturidade tecnológica, certificação, infraestrutura, incentivos e custo total antes do CAPEX. | 7.2 - Aumentar substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética | ↗ |
| Lei nº 14.300 | Lei | 06/01/2022 | Presidência da República | Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída. | Disciplina geração distribuída e Sistema de Compensação de Energia Elétrica. | Recalcular payback de solar considerando regras de compensação, demanda, perfil horário, conexão e encargos; proposta comercial antiga pode não refletir retorno atual. | 7.2 - Aumentar substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética | ↗ |
| Resolução Normativa ANEEL nº 1.000 | Resolução | 07/12/2021 | ANEEL | Estabelece regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. | Consolida direitos, deveres e procedimentos de conexão e fornecimento de energia. | Revisar modalidade tarifária, demanda contratada, qualidade do fornecimento e conexão de novos projetos; erros de contratação elevam custo recorrente. | 7.3 - Dobrar a taxa global de melhoria da eficiência energética | ↗ |
| Lei nº 14.182 | Lei | 12/07/2021 | Presidência da República | Dispõe sobre a desestatização da Eletrobras e medidas para o setor elétrico. | Traz medidas estruturais com repercussões no mercado e contratação de energia. | Grandes consumidores devem acompanhar impactos de mercado, contratação e expansão; cenários energéticos afetam orçamento, competitividade e localização de investimentos. | 7.1 - Assegurar acesso universal, confiável, moderno e a preços acessíveis a serviços de energia | ↗ |
| Lei nº 14.120 | Lei | 01/03/2021 | Presidência da República | Altera regras do setor elétrico, incluindo subsídios e encargos. | Modifica dispositivos relacionados a tarifas, fontes incentivadas e modernização setorial. | Consumidores livres e projetos renováveis devem revisar efeitos em tarifas e contratos; mudanças de subsídio podem alterar economia esperada. | 7.2 - Aumentar substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética | ↗ |
| Decreto nº 9.864 | Decreto | 27/06/2019 | Presidência da República | Regulamenta a Lei nº 10.295 quanto a indicadores e níveis de eficiência energética. | Disciplina procedimentos para estabelecimento de índices e níveis de eficiência. | Verificar requisitos de equipamentos regulados e especificações de compras; produtos fora de padrão podem gerar retrabalho, custo e restrição comercial. | 7.3 - Dobrar a taxa global de melhoria da eficiência energética | ↗ |
| Lei nº 13.576 | Lei | 26/12/2017 | Presidência da República | Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio. | Cria política de biocombustíveis com metas de descarbonização e créditos associados. | Empresas da cadeia de combustíveis e grandes frotas devem avaliar efeitos de CBIOs, oferta de biocombustíveis e estratégia de redução de emissões. | 7.2 - Aumentar substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética | ↗ |
| Lei nº 10.295 | Lei | 17/10/2001 | Presidência da República | Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia. | Permite estabelecer níveis máximos de consumo e mínimos de eficiência energética. | Compras de equipamentos devem incorporar eficiência, vida útil e consumo; substituição pode reduzir OPEX e exposição a requisitos mínimos de desempenho. | 7.3 - Dobrar a taxa global de melhoria da eficiência energética | ↗ |
| Lei nº 9.991 | Lei | 24/07/2000 | Presidência da República | Dispõe sobre investimentos em pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética por empresas do setor elétrico. | Estrutura obrigações e recursos de P&D e eficiência energética no setor elétrico. | Empresas podem acompanhar programas de eficiência e parcerias com distribuidoras, avaliando elegibilidade, economia prevista e contrapartidas. | 9.5 - Fortalecer pesquisa científica e capacidades tecnológicas dos setores industriais | ↗ |
Responsabilidade Social e Gestão de Pessoas
ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico| Número da legislação | Tipo | Data | Órgão | Sumário | Resumo prático | Aplicabilidade | Objetivo ODS | Fonte oficial |
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| Portaria MTE nº 1.599 | Portaria | 09/09/2026 | Ministério do Trabalho e Emprego | Altera a Portaria MTE nº 1.582/2026 sobre recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. | Atualiza regras operacionais do recadastramento no novo sistema do PAT. | Empresas participantes do PAT devem conferir cadastro, responsáveis e dados no novo sistema, além de alinhar RH, benefícios e fornecedores. Falha cadastral pode afetar a gestão do benefício e controles fiscais. | 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos | ↗ |
| Decreto nº 11.795 | Decreto | 23/11/2023 | Presidência da República | Regulamenta a Lei nº 14.611 sobre igualdade salarial. | Detalha mecanismos de transparência salarial e critérios de fiscalização. | Preparar dados de pessoal com governança e consistência; revisar causas de diferenças antes de divulgação ou fiscalização e documentar plano de ação. | 8.5 - Alcançar emprego pleno e produtivo e trabalho decente com remuneração igual | ↗ |
| Lei nº 14.611 | Lei | 03/07/2023 | Presidência da República | Dispõe sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens. | Reforça igualdade salarial e mecanismos de transparência e fiscalização. | Cruzar cargos, remuneração, critérios de progressão e evidências; diferenças sem justificativa objetiva podem gerar passivo, exposição pública e pressão de clientes. | 8.5 - Alcançar emprego pleno e produtivo e trabalho decente com remuneração igual | ↗ |
| Lei nº 14.457 | Lei | 21/09/2022 | Presidência da República | Institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a CLT. | Cria medidas de apoio à parentalidade, qualificação e prevenção ao assédio, entre outras. | Revisar políticas internas, CIPA, canais e treinamentos relacionados a assédio e violência; controles formais sem evidência prática mantêm risco trabalhista e reputacional. | 5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra mulheres e meninas | ↗ |
| Lei nº 14.434 | Lei | 04/08/2022 | Presidência da República | Institui o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem. | Estabelece pisos para categorias de enfermagem, com repercussão em empregadores do setor. | Serviços de saúde e empresas com estruturas próprias devem conferir enquadramento, jornada e reflexos remuneratórios no orçamento e contratos. | 8.5 - Alcançar emprego pleno e produtivo e trabalho decente com remuneração igual | ↗ |
| Lei nº 13.467 | Lei | 13/07/2017 | Presidência da República | Altera a Consolidação das Leis do Trabalho. | Promove ampla reforma em regras trabalhistas e relações de trabalho. | Revisar contratos, jornadas, políticas e negociações conforme o modelo real de operação; práticas divergentes do documento aumentam contingência e custo de litígio. | 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos | ↗ |
| Lei nº 13.429 | Lei | 31/03/2017 | Presidência da República | Altera regras sobre trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros. | Disciplina trabalho temporário e terceirização em aspectos relevantes. | Mapear terceiros críticos, escopo, subordinação, SST e documentação; contrato mal desenhado pode transferir risco operacional e trabalhista à tomadora. | 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos | ↗ |
| Lei nº 13.146 | Lei | 06/07/2015 | Presidência da República | Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. | Estabelece direitos, acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência. | Revisar acessibilidade física, digital e práticas de RH; barreiras podem limitar contratação, atendimento a clientes e participação em cadeias com critérios sociais. | 10.2 - Empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos | ↗ |
| Lei nº 13.103 | Lei | 02/03/2015 | Presidência da República | Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. | Disciplina jornada, descanso e condições de trabalho de motoristas profissionais. | Empresas com frota própria ou transporte contratado devem revisar jornada, registros e contratos; pressão operacional pode criar passivo e risco de acidente. | 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos | ↗ |
| Lei nº 8.213 | Lei | 24/07/1991 | Presidência da República | Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. | Inclui regras relevantes para benefícios e reserva legal de cargos para pessoas com deficiência. | Conferir base de empregados, enquadramento de vagas e evidências de recrutamento e inclusão; tratar cota apenas como número pode criar rotatividade e risco fiscalizatório. | 10.2 - Empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos | ↗ |
| Decreto-Lei nº 5.452 | Decreto-Lei | 01/05/1943 | Presidência da República | Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. | Consolida a base normativa das relações individuais e coletivas de trabalho. | Usar a CLT como base para revisar jornada, remuneração, registros, disciplina, férias e relações coletivas, conectando prática operacional a documentos e controles. | 8.8 - Proteger direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos | ↗ |
Responsabilidade Social / Comunidades
ODS 10 - Redução das Desigualdades| Número da legislação | Tipo | Data | Órgão | Sumário | Resumo prático | Aplicabilidade | Objetivo ODS | Fonte oficial |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Lei nº 15.512 | Lei | 22/09/2026 | Presidência da República | Dispõe sobre o direito de crianças e adolescentes à natureza e altera legislação ambiental e o ECA. | Estabelece princípios e diretrizes de políticas públicas para efetivação do direito de crianças e adolescentes à natureza. | Empresas com projetos comunitários, espaços de visitação ou atuação territorial devem avaliar impactos sobre crianças e adolescentes e oportunidades de acesso seguro à natureza, mantendo governança e proteção integral. | 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e violência contra crianças | ↗ |
| Lei nº 14.835 | Lei | 04/04/2024 | Presidência da República | Institui marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura e políticas relacionadas. | Reforça instrumentos de política cultural com potencial interface comunitária e territorial. | Empresas com projetos sociais e atuação territorial podem alinhar investimento cultural a políticas públicas, mantendo critérios de impacto, integridade e prestação de contas. | 10.2 - Empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos | ↗ |
| Lei nº 14.532 | Lei | 11/01/2023 | Presidência da República | Tipifica injúria racial como crime de racismo e altera a Lei nº 7.716. | Reforça proteção penal contra discriminação racial. | Revisar código de conduta, canal de denúncias, treinamento e resposta a incidentes envolvendo empregados, clientes e comunidades; omissão pode ampliar dano reputacional e jurídico. | 10.3 - Garantir igualdade de oportunidades e reduzir desigualdades de resultados | ↗ |
| Lei nº 14.423 | Lei | 22/07/2022 | Presidência da República | Altera a denominação do Estatuto da Pessoa Idosa e dispositivos correlatos. | Atualiza o Estatuto da Pessoa Idosa e sua terminologia. | Negócios voltados ao público devem revisar acessibilidade, atendimento e não discriminação etária; políticas de comunidade também devem considerar envelhecimento populacional. | 10.2 - Empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos | ↗ |
| Lei nº 14.399 | Lei | 08/07/2022 | Presidência da República | Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB. | Cria política permanente de fomento cultural com execução federativa. | Programas de relacionamento comunitário podem mapear sinergias com iniciativas culturais locais, evitando substituir obrigação pública ou criar dependência sem governança. | 11.4 - Fortalecer esforços para proteger e salvaguardar o patrimônio cultural e natural | ↗ |
| Decreto nº 8.727 | Decreto | 28/04/2016 | Presidência da República | Dispõe sobre uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero na administração pública federal. | Estabelece referência federal de respeito ao nome social e identidade de gênero. | Empresas podem revisar cadastros, crachás, atendimento e sistemas para reduzir constrangimentos e discriminação, especialmente em relações com público e cadeias ESG. | 10.3 - Garantir igualdade de oportunidades e reduzir desigualdades de resultados | ↗ |
| Lei nº 12.288 | Lei | 20/07/2010 | Presidência da República | Institui o Estatuto da Igualdade Racial. | Estabelece direitos e políticas para promoção da igualdade racial. | Programas sociais, RH e relacionamento com comunidades devem observar riscos de discriminação e barreiras de acesso; medir participação ajuda a transformar compromisso em controle. | 10.3 - Garantir igualdade de oportunidades e reduzir desigualdades de resultados | ↗ |
| Decreto nº 6.040 | Decreto | 07/02/2007 | Presidência da República | Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. | Reconhece povos e comunidades tradicionais e orienta políticas de desenvolvimento sustentável. | Operações e cadeias com presença territorial devem mapear comunidades potencialmente afetadas, canais de diálogo e impactos, evitando tratar relacionamento apenas como comunicação institucional. | 10.2 - Empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos | ↗ |
| Lei nº 10.741 | Lei | 01/10/2003 | Presidência da República | Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa. | Protege direitos das pessoas idosas e estabelece prioridades e garantias. | Revisar atendimento, acessibilidade e comunicação para clientes e comunidades idosas; falhas podem gerar discriminação, reclamações e perda de mercado. | 10.2 - Empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos | ↗ |
| Lei nº 8.069 | Lei | 13/07/1990 | Presidência da República | Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. | Estabelece proteção integral de crianças e adolescentes. | Cadeias, marketing, projetos sociais e operações próximas a comunidades devem avaliar riscos de violação de direitos e controles de terceiros, sem confundir ação social com obrigação legal. | 16.2 - Acabar com abuso, exploração, tráfico e violência contra crianças | ↗ |
| Lei nº 7.716 | Lei | 05/01/1989 | Presidência da República | Define crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. | Tipifica condutas discriminatórias e foi ampliada por legislação posterior. | Treinar equipes de atendimento e liderança, manter canal de denúncia e resposta consistente; incidentes discriminatórios podem escalar rapidamente para risco jurídico e reputacional. | 10.3 - Garantir igualdade de oportunidades e reduzir desigualdades de resultados | ↗ |
Uso de Matéria-Prima e Recursos Naturais
ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis| Número da legislação | Tipo | Data | Órgão | Sumário | Resumo prático | Aplicabilidade | Objetivo ODS | Fonte oficial |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Lei nº 15.506 | Lei | 16/09/2026 | Presidência da República | Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e o CIMCE. | Cria política nacional e governança para minerais críticos e estratégicos, com reflexos em industrialização e investimentos. | Indústrias dependentes de minerais críticos devem mapear origem, concentração de fornecedores, rastreabilidade, risco geopolítico e oportunidades de investimento. A política pode alterar prioridades de financiamento e cadeia. | 12.2 - Alcançar gestão sustentável e uso eficiente dos recursos naturais | ↗ |
| Decreto nº 12.189 | Decreto | 20/09/2024 | Presidência da República | Institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia. | Estabelece diretrizes para desenvolvimento da bioeconomia e uso sustentável da biodiversidade. | Empresas com insumos biológicos devem mapear origem, rastreabilidade e oportunidades de inovação, separando vantagem comercial de requisitos legais específicos. | 12.2 - Alcançar gestão sustentável e uso eficiente dos recursos naturais | ↗ |
| Decreto nº 11.367 | Decreto | 01/01/2023 | Presidência da República | Institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento. | Reorganiza governança federal de prevenção e controle do desmatamento. | Cadeias com commodities e matéria-prima territorial devem reforçar due diligence de origem e geolocalização, pois desmatamento pode bloquear clientes, crédito e exportação. | 15.2 - Promover manejo sustentável de florestas e deter o desmatamento | ↗ |
| Decreto nº 10.935 | Decreto | 12/01/2022 | Presidência da República | Dispõe sobre proteção das cavidades naturais subterrâneas. | Define regras federais de proteção de cavernas e critérios de relevância. | Projetos minerais, industriais e de infraestrutura devem verificar interferências territoriais antes de CAPEX; restrições podem alterar localização, cronograma e licenciamento. | 15.1 - Assegurar conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres | ↗ |
| Decreto nº 8.772 | Decreto | 11/05/2016 | Presidência da República | Regulamenta a Lei nº 13.123 sobre patrimônio genético. | Detalha cadastro, notificação, repartição de benefícios e regularização. | Conferir fluxos de P&D, fornecedores de material biológico, SisGen e marcos de comercialização; documentação tardia pode gerar contingência relevante. | 15.6 - Promover repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de recursos genéticos | ↗ |
| Lei nº 13.123 | Lei | 20/05/2015 | Presidência da República | Dispõe sobre acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado. | Regula acesso, remessa, exploração econômica e repartição de benefícios. | P&D com biodiversidade brasileira deve rastrear amostras, atividades e produtos no SisGen; falhas podem comprometer lançamento, contratos e diligências. | 15.6 - Promover repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de recursos genéticos | ↗ |
| Lei nº 11.428 | Lei | 22/12/2006 | Presidência da República | Dispõe sobre utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. | Estabelece regime especial de proteção da Mata Atlântica. | Projetos e fornecedores em área do bioma devem verificar estágio de vegetação e autorizações antes de expansão ou supressão, pois restrições podem inviabilizar cronogramas. | 15.2 - Promover manejo sustentável de florestas e deter o desmatamento | ↗ |
| Decreto nº 4.339 | Decreto | 22/08/2002 | Presidência da República | Institui princípios e diretrizes para implementação da Política Nacional da Biodiversidade. | Estabelece diretrizes para conservação e uso sustentável da biodiversidade. | Cadeias dependentes de recursos biológicos podem usar as diretrizes para mapear dependências, riscos de fornecimento e prioridades de conservação. | 15.5 - Reduzir a degradação de habitats naturais e deter a perda de biodiversidade | ↗ |
| Lei nº 9.985 | Lei | 18/07/2000 | Presidência da República | Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC. | Cria categorias e regras para unidades de conservação. | Mapear proximidade e zona de amortecimento de unidades de conservação antes de novos projetos; localização pode alterar restrições, estudos e prazo de implantação. | 15.1 - Assegurar conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres | ↗ |
| Lei nº 9.605 | Lei | 12/02/1998 | Presidência da República | Dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente. | Estabelece responsabilização por infrações ambientais. | Incluir controles sobre extração, uso e origem de recursos naturais em matriz de risco; documentação e supervisão de terceiros são essenciais para defesa e prevenção. | 12.2 - Alcançar gestão sustentável e uso eficiente dos recursos naturais | ↗ |
| Lei nº 6.938 | Lei | 31/08/1981 | Presidência da República | Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. | Institui instrumentos e responsabilidades centrais da política ambiental brasileira. | Usar a política ambiental como base de governança para aspectos, impactos e controles; matéria-prima, emissões e resíduos devem convergir em evidências consistentes. | 12.2 - Alcançar gestão sustentável e uso eficiente dos recursos naturais | ↗ |
Governança e Compliance
ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes| Número da legislação | Tipo | Data | Órgão | Sumário | Resumo prático | Aplicabilidade | Objetivo ODS | Fonte oficial |
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| Decreto nº 12.304 | Decreto | 09/12/2024 | Presidência da República | Regulamenta parâmetros de programas de integridade em contratações públicas federais. | Estabelece critérios federais para avaliação de programas de integridade em hipóteses da Lei nº 14.133. | Empresas em contratos federais relevantes devem confrontar programa de integridade com critérios de avaliação, evidências, liderança e gestão de terceiros. | 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas | ↗ |
| Decreto nº 11.129 | Decreto | 11/07/2022 | Presidência da República | Regulamenta a Lei Anticorrupção. | Detalha responsabilização administrativa, cálculo de multa e parâmetros de programa de integridade. | Testar programa de integridade contra riscos reais, terceiros, brindes, pagamentos e canal; políticas genéricas têm baixo valor defensivo em investigação. | 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas | ↗ |
| Lei nº 14.133 | Lei | 01/04/2021 | Presidência da República | Lei de Licitações e Contratos Administrativos. | Estabelece regras de contratações públicas e mecanismos de governança e integridade. | Fornecedores do poder público devem revisar habilitação, integridade, execução contratual e sanções; controles fracos podem bloquear mercado e gerar impedimentos. | 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes | ↗ |
| Lei nº 13.709 | Lei | 14/08/2018 | Presidência da República | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. | Regula tratamento de dados pessoais e direitos dos titulares. | Mapear dados, bases legais, operadores, retenção e incidentes; falhas em terceiros e sistemas legados podem gerar sanção, interrupção e perda de confiança. | 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes | ↗ |
| Decreto nº 9.203 | Decreto | 22/11/2017 | Presidência da República | Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal. | Define princípios e mecanismos de governança no Executivo federal. | Fornecedores e parceiros públicos podem usar o decreto como referência de expectativas sobre integridade, gestão de riscos e controles em relacionamentos institucionais. | 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes | ↗ |
| Lei nº 13.303 | Lei | 30/06/2016 | Presidência da República | Dispõe sobre estatuto jurídico da empresa pública e sociedade de economia mista. | Disciplina governança e contratações de estatais. | Empresas que vendem a estatais devem revisar regras de contratação, integridade e conflitos de interesse específicas de cada processo. | 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes | ↗ |
| Decreto nº 8.420 | Decreto | 18/03/2015 | Presidência da República | Regulamentou a Lei Anticorrupção em período anterior ao Decreto nº 11.129. | Marco histórico substituído pelo Decreto nº 11.129; mantido apenas como referência de evolução regulatória. | Não usar como base vigente de obrigação; políticas e avaliações atuais devem se apoiar no Decreto nº 11.129 e orientações vigentes da CGU. | 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas | ↗ |
| Lei nº 12.846 | Lei | 01/08/2013 | Presidência da República | Dispõe sobre responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública. | Institui responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos lesivos contra o poder público. | Priorizar riscos de interação pública, intermediários, licenças e vendas governamentais; diligência de terceiros e evidências de controles reduzem exposição. | 16.5 - Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas | ↗ |
| Lei nº 12.527 | Lei | 18/11/2011 | Presidência da República | Regula o acesso a informações públicas. | Estabelece transparência e acesso à informação no setor público, com reflexos em contratos e relações governamentais. | Empresas contratadas pelo poder público devem considerar que informações contratuais podem ser divulgadas; revisar confidencialidade, dados pessoais e consistência documental. | 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes | ↗ |
| Decreto nº 6.514 | Decreto | 22/07/2008 | Presidência da República | Dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. | Regulamenta infrações administrativas ambientais e processo sancionador. | Tratar como risco crítico operar atividade potencialmente poluidora sem licença/autorização exigível; exposição inclui multa, embargo e efeitos sobre contratos e crédito. | 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes | ↗ |
Transparência e Relatórios
ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis| Número da legislação | Tipo | Data | Órgão | Sumário | Resumo prático | Aplicabilidade | Objetivo ODS | Fonte oficial |
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| Ofício Circular CVM/SNC/SEP nº 2/2026 | Ofício Circular | 27/08/2026 | CVM | Orienta a aplicação da Resolução CVM nº 244/2026, que alterou a Resolução CVM nº 193. | Esclarece escopo, adoção inicial, divulgações voluntárias e aplicação do padrão CBPS/ISSB nas informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. | Companhias e grupos em preparação para reporte devem revisar escopo, opção de divulgação, critérios de transição e controles de evidência. A interpretação de 2026 precisa substituir premissas adotadas antes da Resolução CVM 244. | 12.6 - Incentivar empresas a adotar práticas sustentáveis e integrar informações de sustentabilidade | ↗ |
| Resolução CVM nº 244 | Resolução | 29/05/2026 | CVM | Altera a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023. | Atualiza regras da CVM para informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. | Companhias no escopo devem trabalhar com a versão consolidada da Resolução 193; governança de dados, consistência entre relatório e demonstrações e trilha de evidências são centrais. | 12.6 - Incentivar empresas a adotar práticas sustentáveis e integrar informações de sustentabilidade | ↗ |
| NBC TAS 5000 | Norma Brasileira de Contabilidade | 18/12/2025 | Conselho Federal de Contabilidade | Asseguração de Relatórios de Sustentabilidade, Relato Integrado e correlatos. | Internaliza padrão específico para asseguração de relatórios de sustentabilidade e informações correlatas. | Antes de asseguração, estruturar critérios, controles, proprietários dos dados e trilha de evidências. Métricas sem origem reproduzível elevam custo de auditoria e risco de ressalva. | 12.6 - Incentivar empresas a adotar práticas sustentáveis e integrar informações de sustentabilidade | ↗ |
| Resolução CVM nº 227 | Resolução | 31/03/2025 | CVM | Altera a Resolução CVM nº 193 sobre divulgação de sustentabilidade. | Ajusta a adoção e internalização das normas ISSB no ambiente regulado pela CVM. | Revisar cronograma, escopo e norma técnica adotada; antecipar coleta de dados reduz risco de fechamento tardio e inconsistência entre áreas financeira e ESG. | 12.6 - Incentivar empresas a adotar práticas sustentáveis e integrar informações de sustentabilidade | ↗ |
| Resolução CFC nº 1.710 | Resolução | 25/10/2023 | Conselho Federal de Contabilidade | Cria o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade - CBPS. | Estrutura o processo brasileiro de pronunciamentos técnicos de sustentabilidade. | Acompanhar pronunciamentos internalizados para alinhar conceitos, materialidade, métricas e controles antes que a obrigação de reporte alcance a organização. | 12.6 - Incentivar empresas a adotar práticas sustentáveis e integrar informações de sustentabilidade | ↗ |
| Resolução CVM nº 193 | Resolução | 20/10/2023 | CVM | Dispõe sobre elaboração e divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no ISSB. | Estabelece regime de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade para entidades no mercado de capitais. | Criar inventário de métricas, responsáveis, controles e evidências; informação ESG sem trilha auditável aumenta risco de correção, asseguração e credibilidade. | 12.6 - Incentivar empresas a adotar práticas sustentáveis e integrar informações de sustentabilidade | ↗ |
| Resolução CVM nº 80 | Resolução | 29/03/2022 | CVM | Dispõe sobre registro e prestação de informações periódicas e eventuais de emissores. | Consolida obrigações de registro e divulgação de emissores de valores mobiliários. | Organizar calendário, responsáveis e controles de aprovação; fatos ESG materiais devem ser avaliados também sob a ótica de divulgação ao mercado. | 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes | ↗ |
| Resolução CVM nº 59 | Resolução | 22/12/2021 | CVM | Altera regras de divulgação do Formulário de Referência. | Amplia e reorganiza informações periódicas, incluindo aspectos ESG e climáticos para emissores. | Companhias abertas devem conciliar dados públicos com políticas e evidências internas; divergências entre formulários, site e relatório ESG elevam risco de questionamento. | 12.6 - Incentivar empresas a adotar práticas sustentáveis e integrar informações de sustentabilidade | ↗ |
| NBC TO 3410 | Norma Brasileira de Contabilidade | 25/11/2015 | Conselho Federal de Contabilidade | Trabalhos de asseguração de informações relativas a gases de efeito estufa. | Disciplina asseguração de declarações e inventários de GEE. | Empresas que asseguram inventário devem manter fatores, fronteiras, cálculos e evidências reproduzíveis; planilhas sem controle elevam retrabalho e risco de ressalva. | 13.2 - Integrar medidas da mudança do clima nas políticas e estratégias nacionais | ↗ |
| NBC TA 3000 (R1) | Norma Brasileira de Contabilidade | 20/11/2015 | Conselho Federal de Contabilidade | Trabalhos de asseguração diferente de auditoria e revisão de informações financeiras históricas. | Define princípios para trabalhos de asseguração, relevantes a informações não financeiras. | Preparar critérios, evidências, responsáveis e controles antes de contratar asseguração ESG; ausência de rastreabilidade aumenta custo e ressalvas. | 12.6 - Incentivar empresas a adotar práticas sustentáveis e integrar informações de sustentabilidade | ↗ |
| Lei nº 11.638 | Lei | 28/12/2007 | Presidência da República | Altera a Lei das S.A. e regras de demonstrações financeiras. | Aproxima práticas contábeis brasileiras de padrões internacionais e amplia obrigações para certas sociedades. | Integrar contabilidade e ESG na governança de dados, principalmente quando métricas de sustentabilidade afetam estimativas, riscos, ativos ou acesso a capital. | 12.6 - Incentivar empresas a adotar práticas sustentáveis e integrar informações de sustentabilidade | ↗ |
| Lei nº 6.404 | Lei | 15/12/1976 | Presidência da República | Dispõe sobre as Sociedades por Ações. | Estabelece regras societárias, demonstrações financeiras, administração e deveres de divulgação. | Empresas sujeitas devem garantir coerência entre governança, demonstrações e informações de sustentabilidade; alegações materiais precisam de suporte documental. | 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes | ↗ |
Inovação em Sustentabilidade
ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestrutura| Número da legislação | Tipo | Data | Órgão | Sumário | Resumo prático | Aplicabilidade | Objetivo ODS | Fonte oficial |
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| Lei nº 15.504 | Lei | 15/09/2026 | Presidência da República | Altera a Lei nº 11.196/2005 para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter - Redata. | Cria regime tributário específico para serviços de datacenter, com repercussão sobre investimentos tecnológicos e infraestrutura digital. | Projetos de datacenter devem confrontar requisitos do regime com CAPEX, eficiência energética, localização, infraestrutura e contrapartidas antes de contabilizar redução tributária no retorno. | 9.4 - Modernizar infraestrutura e indústrias para torná-las sustentáveis | ↗ |
| Lei nº 14.902 | Lei | 27/06/2024 | Presidência da República | Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. | Cria incentivos e requisitos para inovação, eficiência e descarbonização no setor automotivo. | Empresas da cadeia automotiva devem modelar requisitos técnicos, investimentos e incentivos; comprovação de P&D e desempenho influencia competitividade e contratos. | 9.4 - Modernizar infraestrutura e indústrias para torná-las sustentáveis | ↗ |
| Lei nº 14.750 | Lei | 12/12/2023 | Presidência da República | Altera instrumentos de apoio à ciência, tecnologia e inovação. | Atualiza mecanismos relacionados a pesquisa, desenvolvimento e inovação. | Projetos de tecnologia sustentável devem verificar instrumentos de apoio e regras de contratação/parceria antes de contabilizar benefício no business case. | 9.5 - Fortalecer pesquisa científica e capacidades tecnológicas dos setores industriais | ↗ |
| Lei Complementar nº 182 | Lei Complementar | 01/06/2021 | Presidência da República | Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. | Cria ambiente regulatório para startups, investimento e contratação de soluções inovadoras. | Empresas podem estruturar pilotos e parcerias com startups para desafios ESG, definindo propriedade intelectual, dados, métricas e critérios de escala. | 9.5 - Fortalecer pesquisa científica e capacidades tecnológicas dos setores industriais | ↗ |
| Decreto nº 10.534 | Decreto | 28/10/2020 | Presidência da República | Institui a Política Nacional de Inovação. | Organiza diretrizes federais para coordenação de políticas de inovação. | Usar como referência para mapear programas e parcerias, sem presumir incentivo financeiro; priorizar projetos ESG com ganho técnico e econômico mensurável. | 9.5 - Fortalecer pesquisa científica e capacidades tecnológicas dos setores industriais | ↗ |
| Decreto nº 9.283 | Decreto | 07/02/2018 | Presidência da República | Regulamenta medidas de incentivo à inovação e pesquisa científica e tecnológica. | Detalha parcerias, ambientes promotores de inovação e instrumentos do marco de CT&I. | Estruturar projetos cooperativos com escopo, propriedade intelectual e contrapartidas claras; documentação inadequada pode impedir uso de incentivos e resultados. | 9.5 - Fortalecer pesquisa científica e capacidades tecnológicas dos setores industriais | ↗ |
| Lei nº 13.243 | Lei | 11/01/2016 | Presidência da República | Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação e inovação. | Atualiza o marco de ciência, tecnologia e inovação e relações com ICTs. | Projetos com universidades e ICTs devem definir propriedade intelectual, recursos, metas e prestação de contas; governança contratual evita travar transferência tecnológica. | 9.5 - Fortalecer pesquisa científica e capacidades tecnológicas dos setores industriais | ↗ |
| Decreto nº 5.798 | Decreto | 07/06/2006 | Presidência da República | Regulamenta incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. | Detalha a aplicação dos incentivos da Lei do Bem. | Criar centro de custos e dossiê técnico por projeto; avaliar benefício líquido após custos de controle e risco de glosa. | 9.5 - Fortalecer pesquisa científica e capacidades tecnológicas dos setores industriais | ↗ |
| Lei nº 11.196 | Lei | 21/11/2005 | Presidência da República | Institui incentivos fiscais à inovação tecnológica, entre outras medidas. | Contém a Lei do Bem, com incentivos fiscais para P&D e inovação tecnológica em empresas elegíveis. | Separar rotina de engenharia de P&D elegível, documentar incerteza tecnológica, horas e dispêndios; benefício fiscal sem evidência pode virar contingência. | 9.5 - Fortalecer pesquisa científica e capacidades tecnológicas dos setores industriais | ↗ |
| Lei nº 10.973 | Lei | 02/12/2004 | Presidência da República | Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica. | Estabelece marco para cooperação entre empresas, ICTs e poder público. | Empresas podem usar alianças para desenvolver soluções ambientais e industriais; contratos devem proteger IP, confidencialidade e exploração econômica. | 9.5 - Fortalecer pesquisa científica e capacidades tecnológicas dos setores industriais | ↗ |
| Lei nº 8.248 | Lei | 23/10/1991 | Presidência da República | Dispõe sobre capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação. | Estabelece incentivos condicionados a investimentos e requisitos no setor de TIC. | Empresas elegíveis devem confrontar obrigações de P&D com estratégia de inovação e controles de comprovação, evitando tratar incentivo como receita sem condicionantes. | 9.5 - Fortalecer pesquisa científica e capacidades tecnológicas dos setores industriais | ↗ |
Economia e ROI Sustentável
ODS 17 - Parcerias e Meios de Implementação| Número da legislação | Tipo | Data | Órgão | Sumário | Resumo prático | Aplicabilidade | Objetivo ODS | Fonte oficial |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Lei nº 15.503 | Lei | 14/09/2026 | Presidência da República | Cria linhas de financiamento para aquisição de veículos novos que atendam a critérios de sustentabilidade. | Destina recursos a linhas reembolsáveis para renovação de veículos em categorias específicas, condicionadas a critérios de sustentabilidade. | Empresas e cooperativas enquadradas devem comparar taxa, prazo, elegibilidade do veículo, economia operacional e valor residual. Crédito favorecido só melhora ROI quando o custo total da renovação é menor. | 17.3 - Mobilizar recursos financeiros adicionais para os países em desenvolvimento | ↗ |
| Decreto nº 11.964 | Decreto | 26/03/2024 | Presidência da República | Regulamenta critérios para projetos de investimento prioritários e debêntures incentivadas. | Disciplina enquadramento de projetos para instrumentos de financiamento incentivado. | Projetos de infraestrutura e transição devem comparar elegibilidade, custo de estruturação, prazo e benefício financeiro real antes de incorporar incentivo ao ROI. | 17.3 - Mobilizar recursos financeiros adicionais para os países em desenvolvimento | ↗ |
| Decreto nº 11.890 | Decreto | 22/01/2024 | Presidência da República | Institui a Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. | Organiza diretrizes de apoio e ambiente de negócios para pequenos negócios. | Médias empresas com fornecedores menores podem considerar instrumentos de desenvolvimento de cadeia e critérios ESG proporcionais, reduzindo risco de ruptura e custo de adequação. | 8.3 - Promover políticas orientadas para desenvolvimento e formalização de empresas | ↗ |
| Lei nº 14.801 | Lei | 09/01/2024 | Presidência da República | Dispõe sobre debêntures de infraestrutura e altera regras de incentivos a projetos prioritários. | Cria debêntures de infraestrutura e atualiza mecanismos de financiamento de projetos. | Empresas com CAPEX elegível devem comparar dívida bancária, mercado de capitais, garantias e custo pós-tributário; incentivo só gera valor se superar custos de emissão e compliance. | 17.3 - Mobilizar recursos financeiros adicionais para os países em desenvolvimento | ↗ |
| Lei nº 14.260 | Lei | 08/12/2021 | Presidência da República | Estabelece incentivos à indústria da reciclagem. | Cria mecanismos de incentivo a projetos e fundos de apoio à reciclagem. | Projetos de reciclagem podem avaliar incentivo fiscal, elegibilidade, prestação de contas e benefício líquido no business case, sem contar recurso antes da aprovação. | 12.5 - Reduzir substancialmente a geração de resíduos por prevenção, reciclagem e reuso | ↗ |
| Lei nº 13.800 | Lei | 04/01/2019 | Presidência da República | Autoriza constituição de fundos patrimoniais e disciplina doações. | Cria marco para fundos patrimoniais destinados a causas de interesse público. | Empresas com estratégia de investimento social podem avaliar fundos patrimoniais como veículo de longo prazo, com governança, propósito e prestação de contas. | 17.17 - Incentivar parcerias eficazes públicas, público-privadas e com a sociedade civil | ↗ |
| Lei nº 13.334 | Lei | 13/09/2016 | Presidência da República | Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI. | Estrutura coordenação de projetos de parceria e desestatização. | Empresas de infraestrutura podem acompanhar carteira de projetos e requisitos socioambientais desde a modelagem, incorporando risco ESG ao retorno esperado. | 17.17 - Incentivar parcerias eficazes públicas, público-privadas e com a sociedade civil | ↗ |
| Lei nº 12.431 | Lei | 24/06/2011 | Presidência da República | Dispõe sobre incidência de imposto de renda em operações e instrumentos de investimento. | Contém regime tributário de debêntures incentivadas para projetos de infraestrutura prioritários. | Projetos elegíveis devem calcular custo de capital líquido, covenants e despesas de emissão; benefício fiscal do investidor não garante menor custo total para a empresa. | 17.3 - Mobilizar recursos financeiros adicionais para os países em desenvolvimento | ↗ |
| Lei nº 11.079 | Lei | 30/12/2004 | Presidência da República | Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada. | Cria marco nacional de PPPs. | Empresas interessadas em PPP devem modelar riscos socioambientais, indicadores de desempenho, garantias e ciclo de vida; subestimar obrigações ESG corrói retorno de longo prazo. | 17.17 - Incentivar parcerias eficazes públicas, público-privadas e com a sociedade civil | ↗ |
| Lei nº 10.438 | Lei | 26/04/2002 | Presidência da República | Dispõe sobre expansão da oferta de energia elétrica e cria mecanismos setoriais. | Cria instrumentos e encargos relevantes à expansão e fontes de energia. | Projetos energéticos devem considerar encargos, incentivos e regras setoriais no fluxo de caixa; benefício regulatório pode mudar ao longo da vida do ativo. | 7.2 - Aumentar substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética | ↗ |
| Lei nº 8.987 | Lei | 13/02/1995 | Presidência da República | Dispõe sobre regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. | Define base jurídica de concessões de serviços públicos. | Empresas concessionárias e fornecedoras devem incorporar obrigações ambientais, sociais e de desempenho ao modelo econômico-financeiro e à gestão de contratos. | 17.17 - Incentivar parcerias eficazes públicas, público-privadas e com a sociedade civil | ↗ |