O MAR AGORA TEM RÉGUA

Lei nº 11.282/2026 cria a Taxonomia para a Economia do Mar no Estado do Rio de Janeiro

Já em vigor, a Lei fluminense nº 11.282/2026 cria, no Estado do Rio de Janeiro, uma Taxonomia para a Economia do Mar. O sistema classificará projetos, atividades e setores ligados ao oceano segundo objetivos sociais, ambientais, climáticos e de sustentabilidade, com possibilidade de certificação. A Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar definirá critérios, indicadores e parâmetros; a aplicação prática ainda depende dessa regulamentação.

O alcance é estadual e tende a repercutir em portos, navegação e logística, pesca e aquicultura, turismo costeiro, energia offshore, infraestrutura litorânea, biotecnologia marinha e suas cadeias fornecedoras. A lei não lista esses mercados, mas seu conceito amplo abrange negócios baseados no oceano. Para clientes e investidores, a taxonomia poderá funcionar como linguagem comum para comparar projetos, qualificar parcerias e separar desempenho comprovado de promessa ambiental.

Os critérios legais já apontam a direção: uso sustentável dos recursos marinhos, conservação dos ecossistemas costeiros e oceânicos, eficiência energética, redução da poluição, biodiversidade e inclusão social. Haverá monitoramento, avaliação e portal público com dados e critérios. O ponto de atenção é objetivo: empresas não devem antecipar selos nem autodeclarar enquadramento antes da regulamentação; devem organizar evidências, indicadores, responsáveis e rastreabilidade.

NO MAR, SUSTENTABILIDADE DEIXA
DE SER DISCURSO E PASSA A SER CRITÉRIO

Para a empresa, os ganhos são maior credibilidade, comparabilidade, transparência e capacidade de demonstrar evolução socioambiental. A contrapartida é elevar a maturidade de dados e governança, porque resultados classificados poderão ser acompanhados publicamente. A melhor preparação é revisar processos, definir métricas, validar documentos e estabelecer ciclos de melhoria contínua, evitando que a taxonomia encontre o negócio navegando sem instrumentos.

O valor econômico está em tornar projetos mais confiáveis para contratos, fomento e certificações; o valor social aparece na inclusão e na educação técnica; e o valor ambiental, na proteção dos ecossistemas e no controle da poluição marinha.

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