Lei nº 15.487/2026 leva violência sexual infantil, deepfake e IA ao centro da repressão penal digital
Publicada em 6 de agosto de 2026 e vigente na mesma data, a Lei nº 15.487/2026 atua na esfera federal e altera o ECA, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado. O foco é reprimir a violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial.
O mercado mais impactado é o de plataformas digitais, redes sociais, aplicativos, jogos online, streaming, hospedagem, fóruns, provedores e soluções de IA. O art. 241-E inclui representação real ou fictícia produzida, manipulada ou gerada por IA quando houver conteúdo sexual ou libidinoso; a lei também amplia instrumentos de investigação, reforçando a necessidade de governança, canais de resposta e rastreabilidade compatíveis com o risco.
IA NÃO É ZONA SEM LEI:
CONTEÚDO SINTÉTICO TAMBÉM PODE SER CONTEÚDO CRIMINOSO.
Art. 190-F — principal ponto operacional para o cliente digital: autoriza a ronda virtual por órgãos de persecução penal em ambientes digitais públicos. Em flagrante ou risco à vida ou à integridade da vítima, a autoridade policial pode requisitar registros de conexão ao provedor de conexão e o Ministério Público, dados cadastrais ao provedor de aplicação, sem ordem judicial prévia; o procedimento deve ser comunicado ao Judiciário em até 48 horas.
Pró empresarial: a lei torna mais claros os riscos de deepfake, IA, anonimização e circulação multiplataforma, favorecendo confiança, integridade de marca e relações digitais mais seguras. Ponto crítico: falhas de governança ou resposta podem ampliar exposição jurídica e reputacional; contudo, a norma não cria responsabilidade penal automática para provedores neutros. O valor econômico está na proteção da confiança e continuidade; o social, na proteção da infância e da saúde mental. Não há requisito ambiental direto.
Na prática, convém revisar políticas de IA, termos de uso, moderação, registro de incidentes, treinamento e protocolo de cooperação com autoridades, preservando privacidade e finalidade legítima. A BIOTERA e a GLAS apoiam a identificação de riscos, controles, responsáveis e evidências em uma jornada objetiva de melhoria contínua. Inicie o diagnóstico em https://glas.biotera.com.br/questionario/p/start.
Fontes consultadas: Lei nº 15.487/2026 (DOU 07/08/2026); Planalto; ONU Brasil – ODS 16; ONU Brasil – ODS 3.



