Banco Central amplia exigências de transparência sobre riscos ambientais, sociais e climáticos

A Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026, redefine a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas — GRSAC — para instituições enquadradas nos segmentos prudenciais S1 a S4. Com vigência, em sua maior parte, a partir de 1º de janeiro de 2027, a norma amplia a profundidade das informações divulgadas e estabelece uma consequência relevante: temas sociais, ambientais e climáticos passam a ser apresentados de forma suficientemente estruturada para permitir comparação entre aquilo que a instituição declara, os riscos aos quais está exposta e a maneira como efetivamente os administra.

Essa mudança altera a função prática do relatório. A informação publicada passa a permitir que usuários relacionem decisões institucionais às evidências utilizadas para sustentá-las. A qualidade da divulgação, portanto, dependerá menos da capacidade de produzir uma narrativa convincente e mais da existência de dados capazes de demonstrar como o risco influencia a gestão.

Exigências variam conforme o porte da instituição

O primeiro passo é determinar corretamente o enquadramento prudencial. S1, S2, S3 e S4 possuem exigências proporcionais ao porte e às características da instituição, enquanto conglomerados prudenciais devem elaborar o GRSAC em base consolidada. Essa definição é operacionalmente relevante porque determina quais informações deverão ser produzidas e divulgadas.

Para instituições dos segmentos S1, S2 e S3, o escopo alcança integralmente as tabelas obrigatórias previstas pela resolução, ressalvados os campos facultativos definidos nas respectivas instruções. O S4 possui obrigação mais restrita, concentrada na governança e nos compromissos sociais, ambientais e climáticos, além das regras de transição aplicáveis. A tabela de oportunidades de negócios, por sua vez, permanece facultativa.

A proporcionalidade regulatória, porém, não deve ser confundida com tolerância à inconsistência. Uma instituição pode possuir menor obrigação de divulgação e ainda assim precisar demonstrar que as informações apresentadas possuem origem identificável, critério estável e aderência à realidade de sua operação. Escopo reduzido diminui o volume reportado; não elimina a responsabilidade sobre a qualidade do que é publicado.

Relatório mostra como riscos ambientais e climáticos chegam à carteira de crédito

A estrutura definida pelo Banco Central permite observar uma sequência lógica. A governança revela quem decide e supervisiona. A estratégia demonstra como os riscos influenciam o planejamento. O gerenciamento mostra como essa orientação é convertida em critérios, métricas e controles. As tabelas quantitativas, então, permitem confrontar essa estrutura com a exposição efetiva da instituição.

É nessa ligação que a exigência se torna especialmente relevante. Uma política climática pode parecer adequada quando analisada isoladamente. Entretanto, sua consistência muda de natureza quando precisa ser relacionada à concentração de crédito em determinadas atividades, às emissões financiadas ou à exposição geográfica a riscos físicos. O relatório cria condições para avaliar se a posição institucional encontra correspondência na carteira e nas decisões que produzem essa carteira.

A classificação setorial reforça esse mecanismo. Quando o reporte exige segregação por setor econômico, a Resolução determina a utilização da referência baseada na CNAE e, caso a contraparte possua mais de uma classificação, considera sua atividade principal. Isso exige disciplina cadastral. Uma classificação inadequada deixa de ser apenas um problema de cadastro quando altera a leitura da exposição ao risco.

Banco Central exige histórico público e correção de inconsistências no GRSAC

A divulgação anual terá data-base de 31 de dezembro e, em regra, deverá ocorrer em até 90 dias. Para o primeiro relatório com as informações previstas no art. 4º, admite-se prazo de até 180 dias. O documento deve permanecer disponível por cinco anos no site da instituição, em local único, público e de fácil localização, além de ser disponibilizado em formato de dados abertos conforme as especificações do Banco Central.

Esse desenho regulatório torna a rastreabilidade indispensável. Uma informação publicada precisa ser reproduzível: deve ser possível identificar sua fonte, compreender o critério utilizado, acompanhar eventuais tratamentos e chegar ao resultado divulgado. Sem esse encadeamento, a organização pode até produzir o número correto em determinado momento, mas terá dificuldade para demonstrar por que ele está correto.

A própria Resolução evidencia essa preocupação ao exigir atualização e nova divulgação quando forem identificadas inconsistências. A republicação deve ser explicitada, e a versão atualizada reinicia seu período de disponibilização de cinco anos. Além disso, a responsabilidade formal pela divulgação recai sobre o diretor responsável pelas informações. O relatório, portanto, exige uma governança de dados compatível com uma informação pública submetida a supervisão e comparação.

Adequação ao GRSAC exige revisão de dados antes da divulgação

Tratar o GRSAC como uma obrigação concentrada nos meses anteriores à divulgação tende a deslocar o problema sem resolvê-lo. Se os dados necessários dependem de diferentes processos internos e foram produzidos com critérios incompatíveis, a etapa final encontrará divergências que já estavam presentes ao longo do ano.

A preparação mais consistente começa pela definição das responsabilidades sobre cada informação e pelo estabelecimento de critérios comuns para sua geração. Em seguida, torna-se necessário verificar se aquilo que será divulgado pode ser reconciliado com as bases que sustentam decisões de risco e crédito. O teste relevante é simples: a instituição consegue demonstrar o caminho entre o dado original e a conclusão apresentada no relatório?

Essa pergunta separa preenchimento regulatório de maturidade de governança. A Resolução BCB nº 586 cria uma estrutura de transparência; a capacidade de responder a ela dependerá da qualidade dos processos anteriores à publicação.

Nesse sentido, o GRSAC pode funcionar como um diagnóstico particularmente objetivo. Quanto maior o esforço necessário para localizar, reconciliar e justificar a informação, maior a indicação de que a gestão ainda depende de dados fragmentados ou controles pouco integrados. A exposição pública apenas torna essa fragilidade mais visível.

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