Modernização e Simplificação do Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo: Decreto 69.120/2024

Redução de entraves regulatórios e de custos operacionais

Os empreendimentos ou atividades que, por ocasião da renovação de suas Licenças de Operação, comprovarem a eficiência dos seus sistemas de gestão e auditoria ambientais poderão ter o prazo de validade da nova licença ampliado, em até 1/3 (um terço) do prazo anteriormente concedido, a critério do órgão ambiental licenciador, respeitado o limite de 10 (dez) anos estabelecido.

Embora o decreto não apresente valores financeiros específicos, os ganhos econômicos e financeiros esperados decorrem da redução de entraves regulatórios e de custos operacionais, promovendo um ambiente mais favorável ao desenvolvimento sustentável.

Desta forma, os sistemas de gestão, os certificados, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável dentre outros, podem determinar a ampliação do prazo da licença de operação da CETESB/SP. (órgão ambiental do estado de São Paulo).

Outros ganhos do decreto do estado de São Paulo:

Redução de Custos Operacionais para Empresas:

  • A introdução de modalidades como a Licença Ambiental Simplificada e Informatizada (gratuita) e a Licença por Adesão e Compromisso reduz os custos com consultorias e estudos detalhados exigidos em procedimentos tradicionais.
  • A informatização e padronização dos processos elimina burocracias desnecessárias, economizando tempo e recursos.

 

Aceleração de Projetos Econômicos:

  • A celeridade no licenciamento ambiental permite que empreendimentos sejam implantados ou ampliados mais rapidamente, gerando receitas mais cedo.
  • Para o Estado, isso implica arrecadação mais rápida de impostos relacionados à operação de novas atividades.

 

Melhoria do Ambiente de Negócios:

  • A previsibilidade e a redução da complexidade regulatória atraem novos investidores e incentivam a expansão de negócios existentes, gerando emprego e aumento da base tributária.

 

Desoneração do Setor Público:

  • A informatização e a simplificação reduzem a sobrecarga de trabalho do órgão licenciador, permitindo maior eficiência na análise de processos e potencialmente diminuindo os custos administrativos do órgão.

 

Fomento à Competitividade:

  • Com custos reduzidos e prazos menores, empresas paulistas se tornam mais competitivas no mercado nacional e internacional.

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