Publicações no DOU alteram NR-10 e CVM n°193: Veja as alterações

Duas atualizações regulatórias publicadas na última sexta-feira (29) no Diário Oficial da União trazem impactos relevantes para as áreas de saúde e segurança do trabalho, compliance, ESG e governança corporativa. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), enquanto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou as regras de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.

NR-10 passa por ampla revisão

A nova NR-10 moderniza os requisitos de segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade, incorporando conceitos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ampliando as exigências de prevenção contra choques elétricos, arcos elétricos, incêndios e explosões.

Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de avaliações de risco mais detalhadas, novos requisitos para projetos elétricos, o reforço das medidas de proteção coletiva e individual e maior rigor na gestão documental. A norma também amplia as exigências relacionadas à análise de riscos, permissões de trabalho, inspeções periódicas e manutenção do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE).

A capacitação dos trabalhadores também foi reformulada. Foram definidos novos módulos de treinamento, cargas horárias mínimas e critérios mais rigorosos para a autorização de profissionais que atuam em instalações elétricas.

A nova regulamentação entra em vigor um ano após sua publicação, dando às empresas prazo para adequação de processos, documentação e treinamentos.

CVM reforça transparência em relatórios de sustentabilidade

A Resolução CVM nº 244 altera a Resolução CVM nº 193 e estabelece novas regras para empresas que optarem por divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.

Pelas novas regras, as entidades que aderirem voluntariamente ao reporte deverão manter a divulgação por pelo menos três exercícios consecutivos. Caso decidam interromper a publicação, deverão comunicar previamente essa decisão ao mercado.

Outra mudança relevante determina que, a partir de 2027, companhias abertas que optarem por não apresentar relatório de sustentabilidade deverão justificar formalmente essa decisão por meio de comunicado ao mercado.

A norma também ajusta os prazos para arquivamento dos relatórios de sustentabilidade junto à CVM, buscando maior alinhamento entre as divulgações ESG e as demonstrações financeiras das empresas.

Impactos para as organizações

As mudanças exigem atenção das áreas de saúde e segurança do trabalho, engenharia, compliance, sustentabilidade, governança e relações com investidores. No caso da NR-10, o foco estará na revisão de procedimentos, treinamentos, análises de risco e documentação técnica. Já as alterações da CVM ampliam a necessidade de planejamento e transparência na estratégia de reporte ESG das companhias.

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