Essa legislação institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN), que visa fomentar projetos sustentáveis, promover a transição para fontes de energia limpa e criar oportunidades para pessoas e empresas engajadas com o desenvolvimento sustentável.
Com a crescente convocação à sustentabilidade e a necessidade de mitigar os impactos das mudanças climáticas, o Brasil deu um passo importante ao sancionar a Lei nº 15.103, de 22 de janeiro de 2025.
Essa legislação institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN), que visa fomentar projetos sustentáveis, promover a transição para fontes de energia limpa e criar oportunidades para pessoas e empresas engajadas com o desenvolvimento sustentável.
Este artigo tem como objetivo explicar os principais pontos da lei, destacando os benefícios e as oportunidades oferecidas às organizações interessadas em contribuir com uma economia mais verde.
O que é o PATEN?
O Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN) é uma iniciativa governamental que busca estimular projetos e atividades voltados para a transição energética no Brasil.
Entre seus objetivos estão:
- Fomentar o financiamento de projetos sustentáveis relacionados à infraestrutura e à inovação tecnológica.
- Conectar empresas e financiadores, facilitando a execução de iniciativas sustentáveis.
- Utilizar créditos tributários como financiamento para projetos de transição energética.
- Promover o uso de energia limpa, alinhando-se aos compromissos globais de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE).
- Fomentar alternativas econômicas em regiões carboníferas, estimulando novos setores e a redução de emissões.
Objetivos e Prioridades do Programa
O PATEN busca apoiar projetos de desenvolvimento sustentável que envolvam:
- Novas fontes de energia limpa: solar, eólica, biogás, biometano, hidrogênio verde, entre outros.
- Modernização da infraestrutura energética: expansão de sistemas de geração e transmissão de energia renovável.
- Descarbonização dos transportes: incentivo ao uso de combustíveis de baixa emissão e infraestrutura para veículos sustentáveis.
- Recuperação e valorização energética de resíduos.
- Produção nacional de fertilizantes sustentáveis.
Instrumentos de Apoio
A Lei nº 15.103/2025 prevê dois instrumentos principais para apoiar os projetos vinculados ao PATEN:
1. Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde)
- Gerido pelo BNDES, o Fundo Verde é um mecanismo de aval que garante financiamentos concedidos a projetos sustentáveis.
- Empresas podem integralizar créditos tributários ou precatórios ao fundo e receber quotas de participação equivalentes.
- Essas quotas podem ser usadas como garantia de financiamento.
2. Transação Tributária
- Empresas com projetos aprovados podem negociar débitos tributários com a União, desde que o investimento seja direcionado para o desenvolvimento sustentável.
- O cronograma de pagamento pode ser ajustado conforme os resultados do projeto.
Oportunidades para Empresas e Pessoas Físicas
A Lei abre um leque de possibilidades para os interessados em atuar no setor de energia limpa e sustentabilidade:
Empresas:
- Financiamento facilitado: Utilização de créditos tributários para financiar projetos.
- Incentivos fiscais: Redução de custos ao investir em soluções sustentáveis.
- Acesso a novas tecnologias: Estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento no setor energético.
Pessoas Físicas:
- Participação em iniciativas de energias renováveis: A lei apoia indivíduos que atuem como produtores de biocombustíveis.
- Geração de emprego: O fomento à transição energética deve criar novas vagas em diversos setores.
Como Participar e Beneficiar-se
Para aderir ao PATEN ou se beneficiar das oportunidades previstas na Lei nº 15.103/2025, é necessário:
- Submeter projetos para aprovação: Os critérios e condições serão regulamentados pelo Executivo.
- Integralizar créditos no Fundo Verde: Empresas podem utilizar precatórios ou créditos tributários.
- Firmar transação tributária: Para negociar débitos com a União, é necessário que os investimentos estejam vinculados a projetos sustentáveis.
Conclusão
A Lei nº 15.103/2025 representa um marco na transição para uma economia de baixo carbono no Brasil. Com instrumentos inovadores como o Fundo Verde e a transação tributária, empresas e indivíduos têm a oportunidade de liderar o movimento por soluções energéticas sustentáveis, contribuindo para o cumprimento das metas climáticas e o desenvolvimento socioeconômico do país.
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